A Justiça condenou ontem, 10, a empresa Talla Táxi Aéreo LTDA, o proprietário da aeronave e uma locadora de veículos, ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais, aos pais de uma criança que morreu em Araguaína, 2014, após ser atingida por uma aeronave que caiu no quintal da casa onde a menina brincava. Os réus foram obrigados também ao pagamento de R$ 7.750 pelas despesas com funeral.
Conforme consta nos autos, no dia 14 de fevereiro de 2014, na cidade de Araguaína, a filha de Kesia Feitosa Lima e Jonas Guimarães Vieira brincava no quintal da casa dos avós quando a aeronave caiu sobre o local, causando a morte imediata da criança. O piloto, preso em flagrante, teria declarado que estava realizando um “voo de experiência, pois há vários dias a aeronave não levantava voo”, quando percebeu que o avião iria cair, causando o acidente.
Na decisão, o magistrado destacou: “é responsável pelo acidente a empresa e o proprietário que cederam a aeronave para ser operada por terceira empresa, que por sua vez também responde pelos danos ocasionados em decorrência do agir imprudente do piloto da aeronave”. E complementou: “a morte de um ente querido causa dor irreparável pelo sentimento de perda e angústia que não cessam com o passar do tempo, acolho o pedido de dano moral e apesar da vida humana não ter preço, considerando as particularidades do caso”.
A empresa de Táxi Aéreo, o proprietário da aeronave e a locadora terão de pagar, ainda, 2/3 do salário mínimo até a data que a filha do casal completaria 25 anos, e a partir daí, reduzida para 1/3 do salário até a idade em que a vítima completaria 65 anos.
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