Justiça manda substituir candidatos na eleição do Sigmep por contas irregulares

a decisão aponta descumprimentos estatutários graves e a necessidade de saneamento antes da retomada do pleito

Decisão é da 2ª Vara Cível de Palmas, localizada no Fórum da capital,
Descrição: Decisão é da 2ª Vara Cível de Palmas, localizada no Fórum da capital, Crédito: Divulgação/Cecom TJTO

A 2ª Vara Cível de Palmas manteve a suspensão integral do processo eleitoral do Sindicato dos Guardas Metropolitanos de Palmas (Sigmep) para a gestão 2025/2029. Proferida nesta quarta-feira,  17, pela juíza Ana Paula Araújo Aires Toribio, a decisão aponta descumprimentos estatutários graves e a necessidade de saneamento antes da retomada do pleito.

 

 

A ação foi movida por Sandra Leticia Thomazi Bordin, que alegou vícios insanáveis no edital e na elegibilidade de membros da Chapa 1 - União Azul Marinho.

 

 

Os argumentos da decisão foram baseados no Artigo 46 do Estatuto Social do sindicato. De acordo com a juíza, estatuto exige que candidatos que exerceram cargos na administração tenham suas contas "definitivamente aprovadas", o que não é o caso em questão. 

 

 


Outro argumento é que, apesar do sindicato alegar que as contas de 2022 a 2024 foram analisadas pelo Conselho Fiscal, a Justiça entendeu que a aprovação definitiva só ocorre via Assembleia Geral Ordinária (AGO), o que não foi comprovado nos autos.

 

 


A Justiça determinou que o SIGMEP notifique a Chapa 1 para substituir, em até três dias úteis, o candidato a presidente Wellington Alves de Amorim, além de Pedro Neto Alves de Jesus e Isabella Alves Arruda. Caso a substituição não ocorra, o registro integral da chapa será indeferido.

 

 


Quórum e legitimidade

A decisão também suspendeu os efeitos de julgamentos administrativos realizados pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Fiscal em novembro de 2025. O tribunal identificou indícios de irregularidade no quórum: enquanto o estatuto prevê 10 membros efetivos para tais deliberações, a ata registrou a presença de apenas seis.

 

 


Embora o sindicato tenha tentado impugnar a autora da ação por falta de certidões negativas, a juíza reafirmou que tal condição não retira sua legitimidade para fiscalizar a lisura do processo eleitoral.

 

 

 

Próximos Passos

Para evitar a "acefalia institucional", já que o mandato da atual diretoria termina em 31 de dezembro de 2025, o sindicato deve adotar as seguintes medidas: notificar a Chapa 1 para que no prazo de 3 dias úteis apresente novos nomes; após a regularização ou indeferimento da chapa, a Comissão Eleitoral deverá publicar um novo cronograma para as eleições. O Sigmep terá 15 dias para apresentar sua defesa formal
 

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