O juiz Frederico Paiva Bandeira negou o pedido de liminar da Ação Civil Pública (ACP) que pedia a imediata suspensão do serviço de estacionamento rotativo pago em Palmas. Para o procurador Geral do Município, Públio Borges, “o Judiciário agiu de forma isenta, autônoma e responsável” com a decisão proferida nesta terça-feira, 28.
Para o juiz o Município de Palmas, ao implantar o estacionamento rotativo, “exerceu o seu Direito Constitucional de legislar sobre assuntos de interesse local” e citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (SJT) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
A ACP foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE) em desfavor da Infosolo Informática e do Município de Palmas sob a alegação de que a concorrência pública teria tido vícios formais e por entender “ilegal e inconstitucional” a cobrança do estacionamento em espaço público.
Sobre os vícios no procedimento licitatório o MPE alega que teria havido a violação aos princípios da publicidade, igualdade e legalidade, além da “ausência de qualificação econômico-financeira da Infosolo” e ainda que a empresa não tem profissionais com capacidade técnica para realizar o serviço.
Neste sentido o MPE pedia a suspensão do contrato de concessão celebrado entre o município e a empresa e a suspensão imediata da cobrança do estacionamento, mas na decisão, o juiz entendeu que a liminar “se mostra desnecessária” e decidiu por manter os serviços sendo prestados normalmente na Avenida JK.
Segundo o Procurador Geral Públio Borges, “o Judiciário mais uma vez demonstrou isenção e responsabilidade ao franquear a possibilidade de defesa ao Município antes desta decisão, de maneira que fosse possível apresentar todos os esclarecimentos jurídicos acerca da licitação, bem como ressaltar os benefícios do serviço e seus decorrentes investimentos em nossa cidade”.
Para Públio o Judiciário "acertadamente reconheceu as prerrogativas do Município para autonomamente fiscalizar o compasso dos serviços e sua qualidade", além "da relevante mobilidade e logística desenvolvida pela implantação do estacionamento rotativo implantado em Palmas", motivo que fundamentou a negativa da liminar.
O MPE encaminhou uma nota ao T1 informando que tomou conhecimento da decisão judicial informalmente e que analisará a decisão "com a prudência qeu o caso requer". Confira na íntegra:
NOTA
O Ministério Público Estadual informa que, informalmente, tomou conhecimento da decisão judicial que negou a suspensão imediata do contrato de concessão do sistema eletrônico de estacionamento rotativo, bem como da cobrança de valores relativos à utilização dos estacionamentos em Palmas.
O prazo para interposição de recurso é de 20 dias. O Ministério Público Estadual informa que analisará a decisão judicial, com a prudência que o caso requer, e oportunamente, decidirá se irá interpor o recurso cabível.
(Atualizada às 17:26:)
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