Justiça nega pedido e mantém julgamento do caso Pedro Caldas para dia 14 de março

Para o juiz, razões do pedido da acusada entram em conflito com garantias fundamentais da Constituição

Crédito: Divulgação

A Justiça negou o pedido de adiamento por um ano do Júri do Caso Pedro Caldas e manteve o julgamento para segunda-feira, 14 de março, às 8h20, em Palmas. O novo adiamento havia sido solicitado pela acusada, Iolanda Fregonesi, hoje com 25 anos. Para o juiz Cledson José Dias Nunes, as razões expostas pela acusada não se sustentam e, inclusive, entram em conflito com garantias fundamentais previstas na Constituição.

 

“O pedido de adiamento da sessão do júri designada para 14 de março do corrente ano não merece acolhimento, haja vista que as razões expostas pelo ilustre advogado de defesa, além de não possuírem amparo legal, conflitam com garantias fundamentais previstas na Constituição Federal. Destarte, a Carta Constitucional consagra a liberdade de expressão, de tal sorte que as partes, inclusive o próprio acusado ou seus familiares, podem manifestar seus pensamentos e divulgá-las, desde que não o façam anonimamente, consoante inteligência do art. 5º, IV, da CF”, frisa o magistrado em sua decisão expedida no final da tarde desta sexta-feira, 4 de março.

 

Por causa da pandemia da Covid-19, o júri já havia sido adiado anteriormente. O atropelamento de Pedro Caldas, médico e triatleta ocorreu em novembro de 2017. Segundo o inquérito policial e denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Iolanda Fregonesi, sem Carteira de Habilitação, estava embriagada.

 

A defesa de Iolanda alegou que a família de Pedro Caldas teria utilizado dos veículos de comunicação do Estado e das redes sociais para tentar influenciar em um julgamento. Inclusive, na petição a defesa cita que o pai de Pedro, Luciano Cladas, veiculou depoimento espontâneo da atriz Cissa Guimarães pedindo justiça no julgamento do caso e isso poderia tirar “a paridade das armas” no julgamento.

 

O juiz rechaçou essa tese, lembrando que a ré, caso quisesse, poderia se utilizar dos mesmos espaços para pontuar os argumentos da defesa. “No ponto, como bem destacou o Ministério Público, ‘em um Estado Democrático de Direito, onde vigora a liberdade de expressão, nada impediria que a Defesa Técnica da Ré promovesse, em outros veículos de imprensa e em redes sociais, de idêntico alcance, conteúdos que buscassem, ainda que sem sucesso, refutar o amplo arcabouço fático em seu desfavor’’’.

 

Leia a decisão na íntegra neste link.

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