O Poder Judiciário negou o pedido do Ministério Público, que objetivava bloqueio de bens, impedimento de transferência de veículos dos acionados junto ao DETRAN, e pedido ao Cartório de relação de bens, além de inclusão da Prefeitura de Palmas como litisconsorte junto à ação proposta. O argumento para a negativa foi de não haver provas documentais suficientes, não haver plausibilidade nas argumentações jurídicas e nem tão pouco haver risco de prejuízo.
Segundo o Juiz de Direito Gerson Fernandes Azevedo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, “In casu, após a análise sumária que a ocasião requisita, bem como depois de sopesados os documentos juntados, verifico que não há plausibilidade nas alegações do autor, tampouco perigo iminente de prejuízo”.
O Magistrado ainda ressaltou que os pedidos do Ministério Público são temerários e não preenchem os requisitos legais, “Desta forma, no meu sentir, são temerárias as medidas preventivas conforme requeridas em sede de liminar, uma vez que os requisitos exigidos para a concessão desta não se revestem de um juízo de certeza como aquele necessário na prolação da sentença. Logo, ausentes a fumaça do bom direito e o perigo iminente de prejuízo (fumus boni iuris e periculum in mora), outro caminho não me resta senão indeferir as liminares postuladas”.
Segundo o Procurador Geral do Município, o Judiciário Tocantinense mais uma vez demonstrou isenção e responsabilidade, ao negar os pedidos contidos na Ação Civil Pública.
Borges ainda afirmou: " respeitamos a atuação do Ministério Público e de todas as demais instituições democráticas de direito, e esta será mais uma oportunidade de demonstrar a boa-fé da Gestão, a transparência e a lisura dos atos administrativos praticados nesta gestão".
O pedido de afastamento dos secretários será avaliado quando da apreciação de mérito da ação.
(Com informações da Assessoria de Comunicação - Atualizada às 11h09 de 19/12)
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