Justiça nega pedido liminar do MPE contra secretários por provas insuficientes

O juiz da 1a Vara da Fazenda Pública de Palmas analisou pedido do MPE para que secretários da gestão do prefeito Carlos Amastha percam seus cargos, negando liminar por não encontrar provas documentais

O Poder Judiciário negou o pedido do Ministério Público, que objetivava bloqueio de bens, impedimento de transferência de veículos dos acionados junto ao DETRAN, e pedido ao Cartório de relação de bens, além de inclusão da Prefeitura de Palmas como litisconsorte junto à ação proposta. O argumento para a negativa foi de não haver provas documentais suficientes, não haver plausibilidade nas argumentações jurídicas e nem tão pouco haver risco de prejuízo.



Segundo o Juiz de Direito Gerson Fernandes Azevedo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, “In casu, após a análise sumária que a ocasião requisita, bem como depois de sopesados os documentos juntados, verifico que não há plausibilidade nas alegações do autor, tampouco perigo iminente de prejuízo”.



O Magistrado ainda ressaltou que os pedidos do Ministério Público são temerários e não preenchem os requisitos legais, “Desta forma, no meu sentir, são temerárias as medidas preventivas conforme requeridas em sede de liminar, uma vez que os requisitos exigidos para a concessão desta não se revestem de um juízo de certeza como aquele necessário na prolação da sentença. Logo, ausentes a fumaça do bom direito e o perigo iminente de prejuízo (fumus boni iuris e periculum in mora), outro caminho não me resta senão indeferir as liminares postuladas”.



Segundo o Procurador Geral do Município, o Judiciário Tocantinense mais uma vez demonstrou isenção e responsabilidade, ao negar os pedidos contidos na Ação Civil Pública.



Borges ainda afirmou: " respeitamos a atuação do Ministério Público e de todas as demais instituições democráticas de direito, e esta será mais uma oportunidade de demonstrar a boa-fé da Gestão, a transparência e a lisura dos atos administrativos praticados nesta gestão".

O pedido de afastamento dos secretários será avaliado quando da apreciação de mérito da ação.

(Com informações da Assessoria de Comunicação - Atualizada às 11h09 de 19/12)

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