Justiça reduz jornada de servidora com filho autista; prazo para defesa é de 30 dias

A juíza concedeu a tutela de urgência e fixou o prazo de 10 dias para o Município de Palmas implementar a redução da jornada e prazo de 30 dias para apresentar sua defesa

Crédito: Mirush_fotografka de pixabay/Canvas

A Justiça determinou ao município de Palmas a redução em 50% da carga horária de uma servidora pública. A redução de 40 para 20 horas semanais visa permitir que a mãe preste assistência direta ao filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem cortes no salário ou necessidade de compensar as horas. A decisão, em caráter provisório, foi proferida no dia 9 de abril pela juíza Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi, do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública de Palmas. 

 

 

Fundamentada no princípio da dignidade da pessoa humana, a juíza concedeu a tutela de urgência e fixou o prazo de 10 dias para o Município de Palmas implementar a redução da jornada. A prefeitura deve manter o pagamento integral da remuneração e não pode exigir compensação. A liminar é válida até o julgamento final do processo, e o Município de Palmas tem o prazo de 30 dias para apresentar sua defesa.

 

 

O processo

Conforme o processo, a autora ocupa o cargo de técnica administrativa educacional. A servidora detém a guarda unilateral do filho e apresentou laudos médicos e avaliações neuropsicológicas que comprovam a necessidade de acompanhamento multidisciplinar contínuo da criança, incluindo fonoaudiologia e terapia ocupacional.

 

 

A Junta Médica Oficial do Município negou o pedido administrativo feito pela mãe, que acionou a Justiça em março deste ano. Na ação, a servidora argumenta que a jornada integral a impede de acompanhar intervenções essenciais, o que poderia causar danos irreversíveis ao desenvolvimento do filho.

 

 

Ao conceder a liminar, a magistrada destacou a Opinião Consultiva 31, de 2025, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que reconhece o direito ao cuidado como um direito humano autônomo. A decisão cita ainda que a Constituição Federal e a Lei Berenice Piana garantem prioridade absoluta aos direitos da criança e proteção especial às pessoas com deficiência.

 

 

A juíza ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) estende aos servidores municipais e estaduais o mesmo direito dos federais a horários especiais quando possuem dependentes com deficiência. Na fundamentação, observa-se que a Junta Médica negou o pedido com um parecer genérico, sem apresentar razões técnicas que refutassem os laudos apresentados.

 

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