Justiça rejeita pedido de nulidade do concurso da semed; nomeações poderão ocorrer

Na noite desta terça, 30, os homologados do concurso celebraram decisão do Juízo da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas entendeu que não houve comprovação da alegação do MPTO

Homologados celebraram a decisão da Justiça em frente o Fórum de Palmas
Descrição: Homologados celebraram a decisão da Justiça em frente o Fórum de Palmas Crédito: Divulgação

O juízo da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas rejeitou o pedido inicial e resolveu no mérito a ação civil pública com pedido de tutela de urgência proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) contra o Município de Palmas para que a Justiça anulasse parcialmente o concurso público para provimento de cargos do quadro de profissionais da educação básica da Capital (Edital n. 62/2024). Assinada pelo juiz Roniclay Alves de Morais, a decisão significa que a ação do MPTO não foi acolhida e que a sentença proferida pelo juiz resolve a questão central da ação. Neste caso, o juiz além de rejeitar o pedido de nulidade, determina o arquivamento do processo após o trânsito em julgado. 

 

A decisão do juiz Roniclay Alves de Morais pode abrir caminho para a nomeação dos candidatos já homologados. Desde a suspensão parcial, em 20 de dezembro de 2024, eles se organizaram, formaram uma comissão e fizeram diversas manifestações para que o julgamento do processo fosse agilizado. Em 7 de janeiro deste ano, a Prefeitura de Palmas apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), que foi julgado improcedente pelo vice-presidente do STF, ministro Edson Fachin, que manteve a suspensão parcial.

 

Homologados celebram decisão

Em comemoração, os aprovados se reuniram durante a noite em frente ao Fórum da Comarca de Palmas e também em frente à Secretaria de Educação de Palmas, onde expressaram sua gratidão a todos que apoiaram essa causa.

 

De acordo com a presidente da Comissão dos aprovados e homologados do certame, Francisca F. Paz. “Foi um momento de união e esperança, marcando o fim de uma fase difícil e a reafirmação do direito de todos esses profissionais ao reconhecimento e oportunidade conquistada. Só temos gratidão a todos que acreditaram e abraçaram nossa causa e hoje estamos comemorando nossa vitória”.

 

Uma das aprovadas e representante da Comissão, Nauana, emocionada, reforçou a importância dessa vitória, agradecendo a todos que contribuíram para alcançar esse momento. Ela ressaltou o papel fundamental de manter o esclarecimento e o entendimento claro do processo. “Sempre unindo forças em busca do parecer favorável e do reconhecimento legal do certame, sem qualquer prova contrária ao correto procedimento. Essa conquista simboliza não só um avanço para os aprovados, mas também um exemplo de perseverança e união em defesa dos direitos profissionais”.

 

De acordo com a comissão, os próximos passos envolvem ações de organização para a posse dos aprovados, que aguardam ansiosamente o início de suas funções. A presidente do grupo destacou que, apesar dos obstáculos, a crença de que tudo daria certo foi fundamental para essa conquista.

 

Os argumentos do juiz Roniclay

Em suas alegações para a nulidade parcial do concurso, o MPTO argumentou que mais da metade das questões das provas objetivas de conhecimentos específicos, relativas a quatro cargos, tiveram como resposta correta a alternativa “todas as afirmativas estão corretas”.

 

Em sua decisão, o juízo da 2º Vara da Fazenda e Registros Públicos entendeu que a pretendida anulação parcial do concurso pelo MPTO somente poderia ser alcançada se houvesse comprovação de que o padrão das respostas tivesse dissimulado algum favorecimento ou direcionamento, “o que não se apresenta nem minimamente indicado”.

 

O juízo ressalta que “a alternativa “todas as alternativas estão corretas” pressupõe que o candidato avalie todas as hipóteses da questão, de modo que o fato de essa opção ter constado de diversas questões, por si só, não é indicativo de fraude”. Reforça também que a mera repetição de padrão de resposta por si só não caracteriza fraude e nem compromete a lisura do processo e que não há demonstração de conluio entre candidatos e organizadores, vazamento de informações ou qualquer outra irregularidade concreta.

 

Assinada pelo juiz Roniclay Alves de Morais, a decisão aponta que a alegação do MPTO não se alicerçou em nenhum elemento que possa ao menos indicar que a estrutura escolhida pela banca examinadora, a Copese, para as respostas tenha de alguma forma prejudicado o certame. 

 

Concurso

O concurso foi anunciado em abril de 2024, realizado em 1º de setembro do mesmo ano pela Copese/CDE/UFT e homologado em dezembro de 2024. No entanto, foi parcialmente suspenso no mesmo mês, a pedido do Ministério Público do Tocantins, para os cargos de técnico administrativo educacional (monitor da educação infantil), supervisor pedagógico, orientador educacional e professor do Ensino Fundamental I.

 

Confira aqui a decisão

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