Justiça separa preso por não pagamento de pensão alimentícia de outros detentos

Em Liminar requerida pelo MPE, a Justiça do Tocantins determinou que preso pelo não pagamento de pensão alimentícia seja separado de presos comuns

Uma decisão que abre precedente aconteceu em favor de um preso na Casa de Prisão Provisória de Paraíso do Tocantins. Após o Ministério Público Estadual (MPE) pedir que o homem preso por não ter pagado pensão alimentícia fique em cela separada dos demais detentos, a Justiça do Tocantins concedeu liminar favorecendo o mesmo. A decisão é da última segunda-feira, 30.



Segundo o MPE, a Justiça admitiu a sustentação realizada pelo Promotor de Justiça Guilherme Goseling Araújo, de que o compartilhamento de cela entre o preso por inadimplemento de pensão alimentícia e os presos criminais configura-se como ilegal, por contrariar a norma expressa no artigo 528, § 4º, do Código de Processo Civil. 



Diante da situação, o MPE argumentou que o preso civil está sob iminente risco à sua integridade física.



O pedido de separação do preso foi proposto por meio de Mandado de Segurança, instrumento jurídico voltado a corrigir situações em que um direito líquido e certo esteja sendo infringido.



A liminar foi expedida pela juíza Renata do Nascimento e Silva. Na decisão consta que, em caso de descumprimento, a autoridade carcerária ficará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, limitada a até R$ 10 mil.

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