Uma decisão que abre precedente aconteceu em favor de um preso na Casa de Prisão Provisória de Paraíso do Tocantins. Após o Ministério Público Estadual (MPE) pedir que o homem preso por não ter pagado pensão alimentícia fique em cela separada dos demais detentos, a Justiça do Tocantins concedeu liminar favorecendo o mesmo. A decisão é da última segunda-feira, 30.
Segundo o MPE, a Justiça admitiu a sustentação realizada pelo Promotor de Justiça Guilherme Goseling Araújo, de que o compartilhamento de cela entre o preso por inadimplemento de pensão alimentícia e os presos criminais configura-se como ilegal, por contrariar a norma expressa no artigo 528, § 4º, do Código de Processo Civil.
Diante da situação, o MPE argumentou que o preso civil está sob iminente risco à sua integridade física.
O pedido de separação do preso foi proposto por meio de Mandado de Segurança, instrumento jurídico voltado a corrigir situações em que um direito líquido e certo esteja sendo infringido.
A liminar foi expedida pela juíza Renata do Nascimento e Silva. Na decisão consta que, em caso de descumprimento, a autoridade carcerária ficará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, limitada a até R$ 10 mil.
Comentários (0)