Justiça suspende aumento do IPTU: juiz entendeu que CVI foi privilegiada

O juiz da 3ª Vara decidiu conceder parcialmente a liminar solicitada em ação popular movida pela deputada estadual Luana Ribeiro. Juiz suspendeu eficácia de todos os atos administrativos dos gestores.

Palmas
Descrição: Palmas Crédito: T1 Notícias

O Juiz que responde pela 3ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Palmas, José Ribamar Mendes Júnior, concedeu parcialmente a liminar pleiteada em Ação Popular pela deputada Luana Ribeiro (PR) e suspendeu a eficácia de todos os atos administrativos realizados pelos gestores do Município de Palmas, que ocasionaram a utilização da Planta de Valores Genéricos elaborada pela Câmara de Valores Imobiliários do Tocantins (CVI), ou seja, o aumento do IPTU foi suspenso. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 5.

Segundo os autos, a Câmara de Valores Imobiliários do Estado do Tocantins, que venceu pregão para realizar os estudos na revisão da Planta de Valores, não possuía registro no Creci - Conselho Regional de Corretores de Imóveis, o que acarretou a anulação do contrato administrativo. Para o juiz, a Câmara foi privilegiada mesmo na ausência do registro. Ele discorreu ainda que o fato da CVI ter sido licitado pela Foz/Saneatins e posteriormente fornecido o serviço ao município por meio de convênio, "mostra confronto com a impessoalidade, lisura e transparência que deve nortear a administração pública, havendo inclusive desrespeito a Lei de Licitações e possível direcionamento por parte dos gestores municipais".

O juiz relata que em uma entrevista concedida pelo secretário municipal de Governo e Relações Institucionais, Tiago Andrino, ele "afirmou haver pressionado a empresa Saneatins para, a título de contrapartida, contratar a empresa CVI com a finalidade de realizar a revisão da Planta de Valores e repassá-la, posteriormente, ao Munícipio".

A nulidade dos atos administrativos questionados acarretará na suspensão da eficácia e aplicação da Lei Municipal que acarretará alteração do IPTU. O Juiz afirma que mesmo com o não aumento na arrecadação dos impostos, não haverá maiores prejuízos para a Administração, visto que a própria já vinha se mantendo plenamente ativa com os tributos arrecadados na legislação anterior. 

O Juiz deu prazo de 10 dias para manifestação das partes e pediu vista do Ministério Público sobre o caso.

 

NOTA - PREFEITURA DE PALMAS

A Prefeitura Municipal de Palmas esclarece que ainda não foi notificada da decisão liminar proferida pelo juiz que substitui a magistrada titular durante esta semana na 4ª Vara da Fazenda Pública, José Ribamar Mendes Júnior.

Anteriormente, a juíza titular Flávia Bovo ao analisar a Ação Popular manejada pela Deputada Luana Ribeiro não deferiu de plano a liminar, tendo despachado o processo para ouvir o município no prazo de vinte dias, de modo que este pudesse apresentar suas razões de defesa e juntar os respectivos documentos sobre o assunto.

Embora não notificado oficialmente foi possível visualizar pela imprensa que a decisão proferida pelo juiz substituto se baseou apenas em veiculação de matéria jornalística.

Ocorre que a manutenção dos efeitos dessa decisão causa prejuízo a ordem econômica do município pois o orçamento previsto no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) preveem que os recursos oriundos do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) estão vinculados a educação, saúde, limpeza urbana, manutenção da folha e máquina administrativa na ordem R$ 38 milhões, sendo que 25% (R$ 9,5 milhões) do montante são para investimentos na Educação, 15% (R$ 5,7 milhões) para Saúde e 60% (R$ 22,8 milhões) para custeio da máquina, limpeza urbana e outros serviços.

A suspensão liminar também causa prejuízo a implementação do IPTU Social que previa segundo a Lei da Planta de Valores Genéricos cerca de 19 mil e 200 imóveis (famílias) beneficiados.

Também verifica-se que o deferimento da liminar não levou em conta que a própria lei que trata da planta genérica prevê a possibilidade do contribuinte questionar administrativamente o valor venal do imóvel, bastando para isso, juntar um simples laudo de avaliação do bem, o que lhe garantirá, portanto, o devido processo legal no âmbito administrativo, fazendo-se desnecessário uma ação judicial para tal intento.

É importante destacar que a atualização da planta decorre de uma exigência do próprio Código Tributário Municipal (artigo 11) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (artigos 10 e 11) e que ao contrário do que foi noticiado, o estudo da planta genérica foi realizado por uma comissão multidisciplinar instituída em abril de 2013 e composta por entidades da sociedade civil do setor imobiliário a saber: CRECI, CREA, CAU, SINDUSCON, membros do poder legislativo (representantes povo) e técnicos de poder executivo. (Decretos 445, 552, 581, 643 e 649)

Além da comissão ter autonomia plena para realizar o estudo deve ser esclarecido que o laudo mercadológico da Câmara de Valores Imobiliários (CVI) que foi analisado pela referida comissão é fruto do termo de cooperação firmado com a FOZ|Saneatins onde foram compartilhadas as informações mercadológicas dos imóveis da cidade sem nenhum custo financeiro ao município de Palmas.

Além da plena autonomia da comissão de estudos, verifica-se que a CVI possui em seus quadros corretores de imóveis com notória especialização e frequentemente são nomeados pelo próprio poder judiciário para avaliar os imóveis nesta Capital. Portanto, além de não representar nenhum custo financeiro ao município competiria única e exclusivamente à Comissão de Estudos avaliar o referido parecer.

Dessa forma, o município irá interpor os recursos para reforma da decisão do juiz substituto que proferiu a decisão liminar, acreditando que o poder judiciário irá reanalisar os fatos e argumentos para tornar sem efeito a liminar e evitar que ocorram prejuízos à população de Palmas.

 

Entenda

A deputada estadual Luana Ribeiro ingressou com uma ação popular contra o Prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PP), a CVI e a Foz/Saneatins na 3ª Vara pedindo a anulação dos atos administrativos que viabilizaram a Prefeitura a utilizar os serviços da CVI para elaboração da Planta de Valores, no último dia 23 de janeiro.

A deputada pediu ainda que a ação fosse encaminhada ao MPE, que também já havia entrado com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o aumento do IPTU. Na ação, a deputada afirma que o “o município elaborou uma mal disfarçada manobra para entregar o objeto da licitação à CVI”.

 

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(Atualizada às 17h07 com inserção de nota da Prefeitura)

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