Justiça suspende despejo de comerciantes após intervenção da Prefeitura de Palmas

Decisão judicial desta quinta-feira, 6, paralisa reintegração de posse a pedido do município, que entrou no processo como assistente. Comerciantes continuam no local até nova análise do caso

Crédito: Marco Antônio Gama

Uma decisão judicial proferida na noite desta quinta-feira, 6, suspendeu a reintegração de posse contra os comerciantes da Praia dos Buritis, localizada na região sul de Palmas. O pedido de suspensão foi feito pela Prefeitura, que se habilitou como assistente no processo.

 

A ação de reintegração de posse foi movida contra diversos réus, incluindo a Associação dos Barraqueiros da Praia dos Buritis e outros comerciantes. Inicialmente, a autora obteve uma liminar favorável, que permitia a reintegração de posse. No entanto, os réus recorreram da decisão, mas o recurso foi negado.

 

O cenário mudou quando a Prefeitura entrou no processo como assistente, alegando ter interesse jurídico na área em discussão. Com base nessa intervenção, a juíza responsável pelo caso, Ana Paula Araújo, reconheceu a incompetência do juízo atual para processar e julgar a ação, uma vez que a presença do município como parte do processo exige que o caso seja analisado pelo juízo da Fazenda Pública.

 

“Considerando a admissão do Município de Palmas no presente feito como assistente, reconheço e declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação, nos termos do art. 41, inciso II, alínea a da Lei Complementar n°10/0996" , diz um trecho do documento. 

 

Agora, os efeitos da liminar de reintegração de posse estão suspensos até que o juízo competente reavalie o caso. A decisão foi fundamentada no poder geral de cautela do magistrado, que permite a modificação ou revogação de medidas anteriores quando há elementos que justifiquem tal alteração.

 

"Dessa forma, com fundamento no poder geral de cautela, suspendo os efeitos da decisão liminar deferida no evento 16, decdespa1, até ulterior análise pelo juízo competente, a quem os autos devem ser remetidos com urgência", destaca outro trecho da peça. 

 

Leia a íntegra da decisão aqui.

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