A Justiça do Tocantins decidiu suspender a eleição do Sindicato dos Guardas Metropolitanos de Palmas (Sigmep), prevista para esta segunda-feira, 8. Segundo a decisão, há indícios de que o Edital de Convocação omitiu requisito obrigatório do Estatuto do Sigmep. O Artigo 46 estabelece que candidatos com contas não aprovadas ou que tenham causado prejuízo ao patrimônio sindical são inelegíveis, regra que não constou no edital. A autora da Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico sustenta que a omissão beneficiaria integrantes da Chapa 1, que buscam a reeleição sem apresentar prestação de contas da gestão 2021–2025.
O juíz considerou que o estatuto é norma superior e não pode ser suprimido por ato administrativo, além de apontar vícios na análise das impugnações eleitorais, conduzida pela própria Diretoria Executiva, interessada no pleito.
Diante da votação ser amanhã, dia 8, o magistrado avaliou risco de dano irreparável aos filiados e ao patrimônio sindical. Com isso, determinou a suspensão imediata da eleição, a aplicação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento e a intimação urgente das partes.
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