O Tribunal de Justiça deferiu o pedido de suspensão liminar formulado pela Defensoria Pública do Tocantins e suspendeu os efeitos da decisão liminar concedida que determinou ao Município de Gurupi que realizasse a desocupação das vias públicas ocupadas por lojistas e por vendedores ambulantes, bem como a proibição de novas ocupações irregulares das vias públicas.
Entre as alegações, a Defensoria Pública pontuou que os vendedores ambulantes vêm desenvolvendo suas atividades há muitos anos pelas ruas da cidade, de onde obtêm o sustento de suas famílias, assim, a decisão colocava em risco os direitos fundamentais dos trabalhadores informais. “Inclusive na maioria dos casos, a atividade desempenhada pelos vendedores havia sido autorizadas pelo Município em momento anterior. Assim, contraditória e injusta a conduta do Município, ao cumprir a ordem judicial, notificando, autuando e multando os vendedores ambulantes, quando ele mesmo (Município) autorizou o exercício de suas atividades”, explica a defensora pública Chárlita Teixeira.
Foi destacado ainda que antes de se determinar a retirada dos ambulantes e seus produtos das calçadas, o Município de Gurupi deveria ter sido intimado a apresentar, em prazo determinado, projeto de realocação e regularização dos vendedores ambulantes, indicando, inclusive, o local específico e adequado para o exercício de suas atividades, local esse que deverá ser de fácil acesso aos consumidores interessados a adquirirem os produtos por eles comercializados.
(Com informações da Ascom/DPE/TO)
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