O Tribunal de Justiça do Tocantins tornou sem efeito um decreto do prefeito de Tupirama, Sebastião de Oliveira de Lira (PTB), que anulou um concurso público realizado na gestão anterior e que estava suspenso pela Justiça.
De acordo com o advogado Fabrício Alves Rodrigues, que defende o interesse dos concursados, o prefeito não poderia ter editado um decreto anulando um concurso que está suspenso pela Justiça. “Há uma decisão de primeira instância pela suspensão do certame e ele não pode ser anulado antes do seu julgamento”, argumenta o advogado.
De acordo com Fabrício "este ato, uma vez publicado, feriu todos os direitos existentes daqueles que foram contemplados com aludido certame, vez que a cada um dos servidores, tomando posse ou não, em momento algum, lhes foi atribuído oportunidade de contraditório e ampla defesa".
De acordo com o advogado, o concurso previa 50 vagas para diversos cargos. Dos aprovados apenas 18 tomaram posse até agora. Com a decisão a Justiça determinou também que os servidores sejam imediatamente reintegrados aos seus trabalhos.
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