A prefeitura de Palmas publicou no Diário Oficial desta terça-feira, 30, a promulgação da Lei nº 2.369, determinando que os estabelecimentos divulguem o número de telefone do Disque Denúncia de violência, abuso e exploração sexual contra a mulher. Estabelecimentos como hotéis, pousadas, motéis ou serviços de hospedagem, bares, restaurantes, lanchonetes ou similares, casas noturnas de qualquer natureza, clubes, associações recreativas ou desportivas, agência de viagens, salão de beleza, academias, edifícios comerciais e públicos, dentre outros, devem possuir exemplares das placas de sinalização.
A Lei se estende aos veículos em geral destinados ao transporte público municipal. Fica determinado ainda que as placas sejam afixadas em locais de fácil acesso, de visualização nítida, fácil leitura e que permitam aos usuários dos estabelecimentos a compreensão do seu significado.
As placas deverão seguir o padrão estabelecido por lei contendo o seguinte texto: VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: DENUNCIE. DISQUE 180 – CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER.
Os estabelecimentos que descumprirem as exigências poderão sofrer sanções, como advertências e até multas. A lei, que foi sancionada no dia 29 de janeiro, explica que os valores arrecadados através das multas aplicadas em decorrência do descumprimento desta Lei serão aplicados em programas de prevenção à violência contra a mulher.
Disque 180
Por meio do Disque 180, a mulher receberá apoio e orientações sobre os próximos passos para resolver o problema. A denúncia é distribuída para uma entidade local, como a Delegacias de Defesa da Mulher (DDM) ou Delegacia Especial de Atendimento a Mulher (DEAM), conforme o Estado.
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