Liminar da Justiça impede eventos com aglomeração de equídeos em Formoso

De acordo com a decisão, fica proibida a cavalgada que estava prevista para o dia 7 deste mês e a realização de leilão de equinos, que aconteceria durante a Exposição Agropecuária do município

Cavalgada marcada para sábado está suspensa
Descrição: Cavalgada marcada para sábado está suspensa Crédito: Divulgação

O juiz Luciano Rostirolla concedeu liminar, solicitada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que impede a realização de eventos que permitam a aglomeração de equídeos na cidade de Formoso do Araguaia, no Sul do Estado. De acordo com a decisão, fica proibida a cavalgada que estava prevista para o dia 7 deste mês e a realização de leilão de equinos, que aconteceria durante a Exposição Agropecuária do município.

 

A liminar do Judiciário obriga o Sindicato Rural de Formoso do Araguaia, o Estado do Tocantins e o município de Formoso do Araguaia, bem como as pessoas físicas dos secretários de Administração do Estado e do Município e do presidente do Sindicato Rural, a se absterem de realizar eventos que promovam a aglomeração de equídeos no âmbito municipal.

 

Em caso de descumprimento da liminar, será aplicada multa de R$ 100 mil ao Estado do Tocantins, Município de Formoso do Araguaia e Sindicato Rural de Formoso do Araguaia, bem como às pessoas físicas do atual secretário de Administração do Estado, secretário de Administração do Município de Formoso do Araguaia e presidente do Sindicato Rural de Formoso do Araguaia. Também está prevista multa de R$ 5 mil aos proprietários, referente a cada animal encontrado no evento.

 

O pedido de proibição foi proposto pelo promotor de Justiça Substituto Adailton Saraiva Silva visando o combate ao mormo, doença infectocontagiosa que acomete equídeos e pode ser transmitida ao ser humano. O pedido tem por base a Nota Técnica 001/2016, expedida em 29 de março pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária (Adapec), a qual recomenda a não aglomeração de equídeos em cavalgadas, vaquejadas, tropeadas e outros tipos de eventos na região Sul do Estado, a fim de impedir a proliferação da doença.

 

A nota técnica da Adapec especifica que a restrição à aglomeração dos animais deve envolver os municípios de Formoso do Araguaia, Sandolândia e Cariri do Tocantins. O primeiro caso de Mormo no Estado do Tocantins foi registrado em Formoso do Araguaia.

 

(Com informações de Flávio Herculano - Ascom/MPE)

 

 

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