Liminar desobriga Cinthia a prestar contas de gastos com Saúde à Câmara mensalmente

Liminar anula emenda ao decreto nº 275/2021, da Assembleia Legislativa, que reconhece Calamidade Pública, mas impõe à prefeitura de Palmas prestação de contas, a cada 30 dias, à Câmara

Prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro (PSDB).
Descrição: Prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro (PSDB). Crédito: Edu Fortes

O juiz de direito William Trigilio da Silva, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), deferiu o pedido de liminar da prefeitura de Palmas que anula a determinação da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (Aleto) que determinava exclusivamente o Executivo da Capital a prestar contas à Câmara Municipal de seus gastos e medidas tomadas em combate à pandemia de Covid-19.


Em sessão extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa, foi adicionada uma emenda ao decreto legislativo nº 275/2021, que prorrogou os efeitos de outro decreto da Casa, de nº 177/2020, em que o Legislativo estadual reconhece a necessidade de manutenção do Estado de Calamidade em Palmas, e em seu artigo 3º, impunha que “a Chefe do Executivo Municipal preste contas, a cada 30 dias, dos atos decorrentes da situação de calamidade pública”.

Para o magistrado do TJTO, não cabe ao Legislativo estadual determinar que a prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro, compareça a cada 30 dias à Câmara Municipal de Palmas para prestar conta dos gastos e outras medidas tomadas em enfrentamento à Covid-19. Para Trigilio, esta determinação se trata de “obrigação desproporcional” e  “fere o pacto federativo”.

“Em atenção restrita ao objeto desta demanda, a princípio, entendo que que a legislação não confere ao Poder Legislativo estadual competência para impor, em acréscimo ao reconhecimento da situação de calamidade, obrigação de prestação de contas nos moldes em que efetuado ao município”, afirma Trigilio no texto em que concede a decisão judicial favorável ao Município de Palmas.

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