Atendendo a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), o juiz Jordam Jardim proferiu, na quarta-feira, 26, decisão liminar na qual determina o imediato restabelecimento do serviço de transporte escolar no município de Ponte Alta do Tocantins, suspenso em 17 de novembro sob a alegação de falta de pagamento, por parte da Secretaria de Estado da Educação e Cultura (Seduc), à empresa responsável pela prestação do serviço.
Segundo a liminar, requerida pelo Promotor de Justiça Milton Quintana, da Comarca de Ponte Alta do Tocantins, a obrigação de restabelecer o serviço recai sobre o Prefeito José Aparecido de Araújo; a Secretária de Educação e Cultura e do Estado, Adriana da Costa Pereira; e o proprietário da empesa Ponte Alta Turismo, Rildo Mundim Rios. Em caso de descumprimento, eles ficam sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil e a responder por crime de desobediência.
Segundo foi apurado pela Promotoria de Justiça em um inquérito civil, três ônibus escolares estão parados por ordem da direção da empresa de transporte, causando prejuízo a 124 estudantes da zona rural. Isso, em pleno período de final de ano letivo, quando os alunos estão se preparando para as provas finais.
Na liminar, o juiz considera como ilegal a paralisação, afirmando que o acesso à educação é garantido pela Constituição Federal e que a Ponte Alta Turismo, empresa concessionária, agiu de forma arbitrária ao cessar a prestação do serviço. O caminho legal, segundo o magistrado, seria buscar o adimplemento pela via administrativa ou judiciária.
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