Liminar suspende exonerações de contratados da prefeitura de Porto Nacional

O MPE obteve decisão liminar favorável na Justiça Eleitoral que determina a suspensão das exonerações e demissões sem justa causa dos servidores públicos municipais com contratos temporários

Exonerações estão suspensas
Descrição: Exonerações estão suspensas Crédito: Divulgação

A Justiça Eleitoral determinou através de liminar que as exonerações e demissões sem justa causa dos servidores públicos municipais com contratos temporários firmados diretamente com a Prefeitura Municipal de Porto Nacional sejam suspensas. A liminar atende um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE).

 

Um dia após as eleições municipais, no último dia 3, o prefeito de Porto Nacional, Otoniel Andrade demitiu vários servidores contratados e comissionados. O gestor disputava a reeleição e foi derrotado nas urnas por Joaquim Maia (PV), que obteve 54% dos votos no município. Na época, circulou nas redes sociais a versão de que as exonerações eram de pessoas que não teriam votado no prefeito. 

 

A liminar também obriga o prefeito a reintegrar imediatamente às suas funções todos os servidores já exonerados que tinham contrato em curso, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A representação do MPE que resultou na decisão liminar explicita que “após a derrota nas eleições municipais deste ano, o atual prefeito, Otoniel Andrade, exonerou diversos servidores públicos um dia após o resultado das urnas”.



Em resposta aos questionamentos sobre o motivo das exonerações, o gestor municipal a justificou como medida necessária para adequar-se à lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Contabilidade Pública. O MPE rechaçou tal justificativa, uma vez que o prefeito há muito tempo já tinha conhecimento da situação financeira e do quadro de servidores do município, mas esperou o resultado das eleições para efetivar as demissões, em afronta às disposições legais, inclusive gerando revolta na comunidade portuense.



A liminar se refere a contratados temporariamente diretamente pela prefeitura, não abrangendo profissionais que tinham assinado contratos com outras pessoas jurídicas. A Prefeitura de Porto Nacional tem um prazo de 48h para comprovar o cumprimento da decisão liminar.

 

Contato

T1 Notícias tentou contato com o prefeito Otoniel Andrade, porém as ligações foram encaminhadas para a caixa de mensagem. O T1 também ligou para o secretário de comunicação do Município, Edivaldo Rodrigues, mas as ligações não foram atendidas. O espaço continua em aberto. 

 

(Com informações da Ascom/MPE)

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