Loja é condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais a consumidora após maus tratos

Mulher foi tratada com descaso pelo gerente, que, aos gritos, lhe falou que não poderia fazer a troca de aparelho celular que ela havia comprado.

Crédito: TJ TO - Divulgação

A juíza Odete Batista Dias Almeida condenou nesta segunda-feira (26/8) uma grande loja de eletrodomésticos a restituir a uma consumidora o valor pago por um smartphone e ainda a pagar R$ 2 mil por danos morais, em virtude de ela ter sido mal tratada na loja, após fazer reclamação sobre defeito no aparelho.

 

De acordo com os autos, em março de 2017, a requerente adquiriu um aparelho telefônico Smartphone modelo, positivo S520 Twist, 4G, por R$ 529,00, além da garantia estendida por um ano. Mas pouco tempo depois da compra, o produto começou a apresentar vícios, passando a não segurar a carga em sua bateria, culminando por ficar com a tela totalmente escurecida enquanto ligado, tornando-se assim totalmente inutilizável.

 

Ainda segundo os autos, ao comparecer a loja, a consumidora foi tratada com intenso descaso pelo gerente, que, aos gritos, lhe falava que nada poderia fazer e que se quisesse, que enviasse por conta própria o produto para a garantia.

 

Ao presenciarem a situação constrangedora com a consumidora, os demais funcionários tentaram apaziguar a situação, informando que enviariam o produto à assistência técnica, que dias depois retornou sem que houvesse sido realizado qualquer reparo.

 

Para a magistrada, “a situação traz peculiaridades que permitem concluir pela ocorrência do dano moral não pelo vício em si, mas sim pela conduta desidiosa do comerciante em não dar a atenção e solução devidas ao problema, notadamente por não trocar o produto ou ressarcir a consumidora pelo valor integral pago pelo bem, frustrando a sua legítima expectativa, que se viu privada da utilização do bem ou da compra de outro aparelho”, ponderou, ao condenar loja.

 

Confira a sentença.

 

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