Médico e Estado terão que indenizar lavrador em R$ 20 mil por negligência

Consciente da negligência médica, o profissional que realizou a primeira cirurgia chegou a ressarcir o paciente pelos danos materiais decorrentes do novo procedimento.

Estado do Tocantins e médico terão que indenizar paciente por erro em cirurgia
Descrição: Estado do Tocantins e médico terão que indenizar paciente por erro em cirurgia Crédito: Divulgação

O médico Roque Rui Cazarotto e o Estado do Tocantins terão que indenizar um lavrador em R$20 mil. A decisão é desta terça-feira, 26, proferida pelo juiz Roniclay Alves de Morais, em auxílio ao Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom). A indenização determinada pela Justiça é referente a um erro médico ocorrido no Hospital Regional de Araguaína.

 

Conforme consta nos autos, o autor da ação foi atingido por um projétil de arma de fogo e, após avaliação, passou por procedimento cirúrgico. Seis meses depois, sentindo fortes dores, ele descobriu em uma tomografia a presença de um corpo estranho na cavidade abdominal. O requerente foi submetido a uma nova cirurgia para retirada do material esquecido durante o primeiro procedimento (compressa cirúrgica). A intervenção custou R$ 17.175,00.

 

Consciente da negligência médica, o profissional que realizou a primeira cirurgia chegou a ressarcir o paciente pelos danos materiais decorrentes do novo procedimento, mas teria se recusado a indenizar o lavrador pelo abalo emocional e físico sofridos no processo.

 

Na decisão, entretanto, o magistrado considerou a existência do dano moral em decorrência do erro médico e destacou a falha na prestação do serviço público. “Além dos possíveis riscos à saúde e à vida do paciente, o autor precisou se submeter a uma nova cirurgia para extração do material, com seus riscos inerentes, ficando incapacitado, durante certo tempo, de realizar suas atividades habituais”, pontuou.  “Deve ser reconhecida a responsabilidade solidária do Estado e do médico pelos danos causados ao paciente, em virtude do esquecimento do material cirúrgico no interior do corpo da paciente”, concluiu.

 

O Estado do Tocantins e o médico terão que indenizar em R$ 20 mil o lavrador, com a devida correção monetária.

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