Medidas mais flexíveis no comércio ficam valendo a partir de hoje, 10, em Palmas

As novas medidas foram anunciadas pela prefeita Cinthia Ribeira (PSDB), em coletiva de imprensa virtual, e tomadas com base nos indicadores da pandemia, na última quarta-feira, 5. 

Crédito: Lia Mara

Começa a valer nesta segunda-feira, 10, o novo decreto da prefeitura de Palmas referente ao funcionamento das atividades não essenciais e das instituições de ensino de Palmas. Entre as novas diretrizes, estão a ampliação da ocupação do comércio não essencial de 30% para 50%; os shoppings poderão funcionar aos sábados e domingos no sistema delivery e drive trhu; lanchonetes e similares poderão funcionar com consumo no local, também com 50% da capacidade.

 

Mesmo com as alterações, as aulas presenciais continuam proibidas na cidade, assim como espaços públicos como praças, praias, clubes e academias ao ar livre seguem fechados. 
 

Contudo, na rede municipal de ensino, fica autorizado o retorno das atividades administrativas e dos profissionais docentes nas escolas e centros de educação infantil. 

 

As novas medidas foram anunciadas pela prefeita Cinthia Ribeira (PSDB), em coletiva de imprensa virtual, e tomadas com base nos indicadores da pandemia, na última quarta-feira, 5. 

 

O que fica valendo: 

 

Shoppings centers, galerias e estabelecimentos congêneres: Funcionamento das 12 às 22h e com capacidade reduzida de 50%. Permite delivery aos sábados e domingos, permanecendo fechado para o acesso ao público.

 

Lojas de materiais de construção: De segunda a sexta, das 9h às 17h, com 50% da capacidade.

 

Casas agropecuárias: De segunda a sexta, das 6h às 16h, com 50% da capacidade.

 

Concessionárias de veículos: Das 8h às 18h, com 50% de capacidade, de segunda a sexta.

 

Comércio de rua: De segunda a sexta, das 10h às 20h, com 50% da capacidade.

 

Academias, escolas esportivas e atividades recreativas: Das 5h até 0h, de segunda a sexta-feira, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% da capacidade do estabelecimento.

 

Clínicas de estética e salões de beleza: Atendimento personalizado, mediante agendamento, das 7h às 22h, de segunda a sexta-feira, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% da capacidade do estabelecimento;

 

Restaurantes: Funcionamento todos os dias das 11h às 15h, com 50% da capacidade. O horário noturno ainda não está liberado.

 

Padarias: Das 6h às 22h, todos os dias, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% da capacidade do estabelecimento, permitido o consumo no local durante todo o dia.

 

Lanchonetes (pit dogs, açaiterias, pamonharias, sorveterias, pastelarias) e similares: Podem funcionar das 10h às 20h, com até 50% da capacidade para consumo no local. Até 0h será permitido o atendimento por delivery.

 

Bares: Permanecem fechados. Podem trabalhar das 8h às 0h apenas com delivery ou retirada no local.

 

Igrejas: Funcionamento liberado seguindo decreto anterior, com capacidade reduzida de funcionamento a 30% para reuniões presenciais.

 

Feiras livres: Retomaram o atendimento direto ao público no início de abril com  controle do tempo de permanência no local.

 

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