Começa a valer nesta segunda-feira, 10, o novo decreto da prefeitura de Palmas referente ao funcionamento das atividades não essenciais e das instituições de ensino de Palmas. Entre as novas diretrizes, estão a ampliação da ocupação do comércio não essencial de 30% para 50%; os shoppings poderão funcionar aos sábados e domingos no sistema delivery e drive trhu; lanchonetes e similares poderão funcionar com consumo no local, também com 50% da capacidade.
Mesmo com as alterações, as aulas presenciais continuam proibidas na cidade, assim como espaços públicos como praças, praias, clubes e academias ao ar livre seguem fechados.
Contudo, na rede municipal de ensino, fica autorizado o retorno das atividades administrativas e dos profissionais docentes nas escolas e centros de educação infantil.
As novas medidas foram anunciadas pela prefeita Cinthia Ribeira (PSDB), em coletiva de imprensa virtual, e tomadas com base nos indicadores da pandemia, na última quarta-feira, 5.
O que fica valendo:
Shoppings centers, galerias e estabelecimentos congêneres: Funcionamento das 12 às 22h e com capacidade reduzida de 50%. Permite delivery aos sábados e domingos, permanecendo fechado para o acesso ao público.
Lojas de materiais de construção: De segunda a sexta, das 9h às 17h, com 50% da capacidade.
Casas agropecuárias: De segunda a sexta, das 6h às 16h, com 50% da capacidade.
Concessionárias de veículos: Das 8h às 18h, com 50% de capacidade, de segunda a sexta.
Comércio de rua: De segunda a sexta, das 10h às 20h, com 50% da capacidade.
Academias, escolas esportivas e atividades recreativas: Das 5h até 0h, de segunda a sexta-feira, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% da capacidade do estabelecimento.
Clínicas de estética e salões de beleza: Atendimento personalizado, mediante agendamento, das 7h às 22h, de segunda a sexta-feira, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% da capacidade do estabelecimento;
Restaurantes: Funcionamento todos os dias das 11h às 15h, com 50% da capacidade. O horário noturno ainda não está liberado.
Padarias: Das 6h às 22h, todos os dias, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% da capacidade do estabelecimento, permitido o consumo no local durante todo o dia.
Lanchonetes (pit dogs, açaiterias, pamonharias, sorveterias, pastelarias) e similares: Podem funcionar das 10h às 20h, com até 50% da capacidade para consumo no local. Até 0h será permitido o atendimento por delivery.
Bares: Permanecem fechados. Podem trabalhar das 8h às 0h apenas com delivery ou retirada no local.
Igrejas: Funcionamento liberado seguindo decreto anterior, com capacidade reduzida de funcionamento a 30% para reuniões presenciais.
Feiras livres: Retomaram o atendimento direto ao público no início de abril com controle do tempo de permanência no local.
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