Miracema consegue na Justiça suspender portaria que aumentou piso dos professores

Decisão é da 2ª Vara Federal do Tocantins, proferida nesta segunda-feira, 13.

Crédito: Divulgação/Ascom

O juiz da 2ª Vara Federal, Adelmar Aires Pimenta da Silva, atendeu nesta segunda-feira, 13, o pedido da Prefeitura de Miracema, formulado na ação declaratória de nulidade de ato administrativo, suspendendo os efeitos da Portaria do Ministério da Educação nº 017/2023, que instituiu o reajuste de 14,5% no piso do magistério para 2023.

 

O advogado que representa o Município, Leandro Manzano, afirmou que “ a questão discutida na ação é estritamente relacionada à observância do princípio da reserva legal, ou seja, somente por lei específica entendido como o ato normativo oriundo do devido processo legislativo no Congresso Nacional e que tenha passado por sanção, promulgação e publicação que poderá dispor sobre o piso os profissionais da educação, e não através de um ato infralegal do Poder Executivo (portaria)".

 

Manzano ressalta ainda que a atual gestão de Miracema sempre atuou com o escopo de valorização de todos os servidores público, e exemplifica com a data base dos anos de 2021 e 2022, nos percentuais de 7,65 e 12,47, respectivamente; instituição do piso dos agentes comunitários e de endemias; aumento na remuneração dos servidores da educação no percentual de 33,24, no ano de 2022; e o pagamento e cumprimento das progressões funcionais.

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