Miracema restringe horário de funcionamento do comércio e adota outras medidas

A prefeitura proibiu funcionamento de quaisquer atividades que gerem aglomeração entre às 23h e 05h, exceto para atividades essenciais

Miracema - TO.
Descrição: Miracema - TO. Crédito: Rony Rocha

A prefeitura de Miracema do Tocantins, através do decreto nº 87/2021, desta quinta-feira, 11, estabeleceu novas medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19. O documento, assinado pela prefeita Camila Fernandes, com ratificação das entidades componentes da sociedade miracemense, determina o prosseguimento da situação de emergência em saúde pública em razão da doença.

 

O decreto impede a realização de eventos e quaisquer atividades, inclusive esportivas com a presença de público, “que envolvam aglomeração de pessoas, bem como atividades de recreação de qualquer natureza e aglomerações em espaços públicos ou privados, a fim de evitar a transmissão voluntária da Covid-19”, diz um trecho do documento.

 

Está proibida a permanência de pessoas nas ruas, em praças e em bens de uso público das 23h às 05h. A proibição é válida também para o comércio em geral, bem como o consumo de bebidas alcoólicas nestes ambientes, que poderão funcionar apenas na modalidade delivery.

 

A exceção é apenas para serviços essenciais, tais como: “atividades de serviços médicos e hospitalares, farmácias e laboratórios, serviços funerários, serviços de táxi e aplicativos, transporte de cargas (principalmente de gêneros alimentícios, serviços de telecomunicação, serviços e delivery e postos de combustíveis” define o texto.

 

A decisão completa com todas as medidas determinadas, bem como penalidades, em caso de descumprimento, e definições para funcionamento de estabelecimentos no horário definido pode ser conferida neste link.

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