Moradores da zona rural de Ponte Alta do Tocantins reclamam da qualidade do fornecimento de energia elétrica no município. De acordo com o consumidor Clinévio Dias, desde sábado, cerca de 40 famílias estão sem energia. “A energia começou a faltar sábado. Fizemos várias reclamações e a Celtins informou que reestebeleceria o fornecimento e isto não aconteceu”, reclamou.
De acordo com Clinévio, os moradores tiveram diversos prejuízos com alimentos que estragaram nos freezers, além de outros transtornos. “Só eu tenho quatro protocolos de reclamação e nenhum foi atendido. Vou procurar o Ministério Público e pedir providências”, argumentou o consumidor, que afirma está cansado de reclamar e não ter seus direitos respeitados.
Celtins esclarece:
A Celtins afirmou através de nota, que a falta de energia elétrica em Ponte Alta do Tocantins foi causada por descargas atmosféricas e que as equipes estão a campo fazendo a manutenção da rede para garantir o fornecimento de energia.
A empresa orienta também como os consumidores podem pedir ressarcimento de danos causados por causa da falta de energia elétrica. Confira a íntegra da nota:
A Celtins informa que as faltas de energia que aconteceram este fim de semana em Ponte Alta do Tocantins foram causadas por chuvas com descargas atmosféricas. As equipes estão fazendo inspeção e manutenção no sistema elétrico da região para reduzir os impactos para os consumidores no período chuvoso.
A empresa alerta ainda que durante o período chuvoso, os consumidores podem perceber oscilações no fornecimento de energia. Estas ocorrências acontecem porque as descargas atmosféricas que atingem as redes de energia ativam a proteção do sistema elétrico que age de forma a extinguir o problema, evitando danos aos clientes e ao sistema elétrico.
A empresa orienta ainda que os consumidores tomem alguns cuidados com as instalações elétricas de suas unidades consumidoras e fiquem atentos aos riscos de choque.
Dicas de cuidados que podem ser adotados durante as tempestades.
· Se ocorrer curto-circuito, o consumidor deve desligar o disjuntor para interromper o fornecimento de energia;
· Televisão, computador, aparelhos de som e outros devem ser retirados da tomada preferencialmente com uso de calçados de borracha;
· Só instalar, desligar ou remover antenas se o tempo estiver bom;
· Não ficar em áreas descampadas.
PROCEDIMENTOS PARA RESSARCIMENTO DE DANOS EM EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS
O pedido de ressarcimento por queima de equipamento elétrico pode ser feito por pessoa física (titular), jurídica ou seu representante legal nos seguintes canais de relacionamento da empresa com os consumidores:
· Site da Celtins (www.celtins.com.br),
· Agências de atendimento
· Central de Atendimento ao Cliente: 0800 721 3330.
O cliente pode fazer o pedido de ressarcimento a qualquer momento, porém se a ocorrência em um de até 90 dias corridos a contar da data provável da queima. Se o consumidor registrar a solicitar apões esse prazo o pedido será indeferido.
Quando o cliente registra o pedido de ressarcimento a Celtins informa que vai fazer uma vistoria do equipamento danificado e das instalações elétricas do padrão, em até 10 dias corridos. Em caso de equipamento usado para guardar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers, a vistoria é feita em até 01 dia útil a contar da data do pedido. O cliente precisa esperar a vistoria da Celtins para, somente depois, levar o equipamento danificado para a assistência técnica. Quando o equipamento é retirado do local pelo cliente antes de ser vistoriado o pedido de ressarcimento também é considerado improcedente.
Na mesma visita da vistoria, a Celtins orienta o cliente por escrito a apresentar a documentação que comprove a queima do equipamento (laudo e orçamento), bem como os documentos pessoais e dados bancários, possibilitando assim, a análise do processo. Após a vistoria, o cliente tem até 90 dias para apresentar os documentos que são analisados pela área responsável. O resultado da análise técnica é informado ao cliente, em até 15 dias corridos, contados da data do protocolo dos documentos completos e legíveis a serem apresentados pelo cliente. Quando fica comprovada a responsabilidade pelo dano causado, o conserto ou a substituição é feito em até 20 dias corridos contados a partir da data do parecer da análise técnica.
Atualiazada às 14h15 de 26/02
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