MPE cobra de 55 Prefeituras e Câmaras do TO as declarações de bens de entes públicos

MPE instaurou dezenas de inquéritos civis e expediu simultaneamente ofícios com recomendação a 55 prefeituras e câmaras municipais no Estado

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio de atuação conjunta entre promotorias de Justiça, instaurou dezenas de inquéritos civis e expediu simultaneamente ofícios com recomendação a 55 prefeituras e câmaras municipais no Estado. A intenção é obter informações e cobrar o cumprimento do § 2º, art. 13, da Lei. 8.429/92, que impõe aos agentes públicos, servidores ou não, a atualização anual da declaração de bens de propriedade dos funcionários.

 

De acordo com o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Patrimônio Público e Criminal, promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, a declaração de bens deve ser apresentada no momento da posse do agente, mas deve também ser atualizada anualmente e reapresentada na data em que este deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. “Apesar de a lei existir há 25 anos, alguns entes públicos ainda não instaram os seus servidores ao cumprimento da norma. É uma medida salutar de controle e de prevenção à corrupção e ao enriquecimento ilícito”, explicou.

 

As prefeituras e Câmaras Municipais têm o prazo de 10 dias, a partir do recebimento dos procedimentos, para informar a atual situação do implemento da lei e se manifestar sobre o acatamento da recomendação, comprovando as medidas adotadas.

 

(Com informações da Ascom/MPE)

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