O Ministério Público Estadual (MPE) protocolou, na última quarta-feira, 13, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em desfavor do presidente da Câmara de Vereadores de Cristalândia, Enilson Souza Luz.
Na ação, a promotora de Justiça Thaís Cairo Souza Lopes, diz que o vereador negou o pedido de um morador de Cristalândia que solicitou cópia da ata da sessão do dia 27 de abril. Após protocolar o pedido por escrito, o presidente da Casa não autorizou o fornecimento do documento e não apresentou qualquer justificativa.
A Promotora de Justiça solicitou ainda, ao Poder Judiciário, o afastamento liminar do vereador, com o objetivo de preservar a regularidade processual.
“Requisitamos, via ofício, cópia da ata da sessão mencionada e qual não foi a surpresa ao constatar que, além de não ter sido enviada, foi encaminhada resposta na qual se visualiza a total confusão entre o público e o privado e o pior, a nítida afronta ao Princípio da Publicidade, que deve permear não só o Poder Legislativo, mas qualquer órgão público”, comentou Thaís Cairo.
Presidência responde ao MPE e promotora contesta
A presidência da Câmara de Vereadores de Cristalândia respondeu o ofício do MPE afirmando que o cidadão que solicitou o documento “vem tentando prejudicar o andamento das atividades parlamentares” e que “a tal ata que o requerente, de forma sistêmica, requer, não consta nada de importante que venha beneficiar nosso município”.
Para a Promotora de Justiça, as afirmações do vereador constituem conduta flagrantemente dolosa de sonegação de documento público, objetivando frustrar o acesso de cidadão ao registro de uma sessão do legislativo local, bem como uma afronta ao Ministério Público.
Além do afastamento liminar do presidente da Casa de Leis, o MPE solicita que seja determinada a entrega, em juízo, de cópia da ata da segunda sessão ordinária do mês de abril deste ano, a qual foi realizada em 07/04/15, ou a exibição do original.
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