O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Procuradora-Geral de Justiça, Vera Nilva Álvares Rocha Lira, propôs, na última segunda-feira, 19, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Estado com relação à lei municipal que alterou o Código Tributário do Município de Gurupi e estabeleceu aumento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) de 2014. Por meio de pedido de liminar, é solicitada a suspensão da eficácia e da aplicação da lei, o que, na prática, equivale à suspensão da cobrança do IPTU nos patamares atuais.
Segundo a ADI, proveniente de uma representação do Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, a Lei nº 2.154/2013 promoveu um aumento do IPTU em valores superiores a 40% com relação ao ano passado, índice muito superior à inflação acumulada nos últimos cinco anos (30,81%, entre 2009 e 2013) e à evolução do Produto Interno Bruto (PIB), que, por exemplo, cresceu 28% entre 2009 e 2011.
Esse aumento desproporcional, segundo o Ministério Público, fere os princípios constitucionais da razoabilidade, da moralidade e da capacidade contributiva. Em consequência, confere ao imposto um efeito confiscatório. Neste sentido, a ADI cita jurisprudência do Tribunal Superior Federal (STF) segundo a qual os tributos devem ser cobrados dentro de limites “razoáveis”.
A Ação destaca que, nos casos de imóveis alugados, o pagamento do IPTU é transferido para os locatários. Sobre estes, a natureza confiscatória do aumento se acentua, haja vista que são a parcela que terá maior dificuldade para arcar com o imposto. A ação destaca, ainda, que o IPTU elevado acentua a desigualdade social, afastando as pessoas de menor renda das regiões centrais, e repercute negativamente também nos custos das atividades comerciais e industriais.
Cálculo
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contesta também os critérios para o aumento do IPTU, afirmando não terem sido apontados os cálculos utilizados para que se chegasse aos valores atuais.
Além disso, a comissão designada para elaborar a nova Planta de Valores Imobiliários do município teria se reunido uma única vez, em 11 de novembro de 2013, ocasião em que apenas tomou ciência da proposta elaborada pelo Executivo, sendo ignoradas, entre outras, as etapas de busca de dados em campo e de discussão com a sociedade. Nessa única reunião, nem todos os membros da comissão estavam presentes e os representantes da OAB, Creci-TO e Crea-TO se manifestaram contra a proposta.
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