A 9ª Promotoria de Justiça da Capital, em atuação conjunta com o Grupo de Atuação Especial em Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (GAEPP) do Ministério Público do Tocantins (MPE-TO) instaurou nesta terça-feira, 24, procedimento preparatório para apurar a legalidade, legitimidade e a economicidade do processo de dispensa de licitação para contratação emergencial de agência de publicidade de Manaus, no valor de R$ 900 mil, para atender à situação de emergência deflagrada pela Secretaria Municipal de Comunicação de Palmas.
Com base nisso, foi requisitada à referida secretaria que, no prazo de cinco dias, encaminhe ao Gaepp cópia integral do Processo de Dispensa de Licitação nº 2020018270 para a contratação emergencial da agência de publicidade e também o plano de aplicação dos recursos, no que concerne ao contrato com a empresa Antônio Fernandes Barros Júnior Lima – EPP.
O procedimento preparatório instaurado pelo Gaepp é assinado pelos integrantes do grupo, promotores de Justiça Edson Azambuja, Roberto Freitas Garcia e Tarso Riso, que consideram a necessidade de proteger o patrimônio público e a defesa dos interesses difusos e coletivos, tendo em vista que o numerário fará falta nas ações e serviços públicos da saúde, vez que já existe uma massiva conscientização da população palmense através dos meios de comunicação, 24 horas por dia.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) também requereu à secretária municipal de Comunicação, Ivonete Motta, como representante da Prefeitura de Palmas, que apresentasse o plano de aplicação da publicidade da gestão em face à necessidade de divulgação de ações de comunicação diante do novo coronavírus na cidade.
A Prefeitura de Palmas publicou em decreto na noite de domingo, 22, que havia contratado em caráter emergencial e sem licitação uma agência de publicidade de fora no valor de R$ 900 mil. Conforme a gestão, o serviço é um direito da população palmense, que precisa estar bem informada neste momento de pandemia de coronavírus.
Em nota, a Prefeitura justificou que “desde setembro de 2019” não possui uma agência de publicidade para atender as demandas de Publicidade de Utilidade Pública nos termos da Lei 12.232/2010, mas que está com processo licitatório em curso, se aproximando do resultado final.
Ainda conforme a nota, assinada pela secretária de Comunicação Ivonete Motta, o valor investido pela pasta de comunicação na agência de publicidade é referente a 90 dias de serviços prestados. “Quanto ao valor, este é igualmente uma margem para fazer frente a todos às ações de Publicidade de Utilidade Pública, tais como criação, produção e veiculação de peças nos espaços adequados” enfatiza ela no texto do documento.
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