MPE move ação contra ex-prefeito de Sítio Novo por contratar servidores sem concurso

A ACP explica que a contratação de servidores temporários para atender às necessidades permanentes do serviço público contraria o artigo 137 da Constituição Federal

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou, nesta sexta-feira, 2, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Sítio Novo do Tocantins Antônio Jair Abreu Farias por suposta contratação de servidores sem concurso público para o Quadro Geral do município.

 

A ACP, proposta pelo promotor de Justiça Elizon de Sousa Medrado, explica que a contratação de servidores temporários para atender às necessidades permanentes do serviço público contraria o artigo 137 da Constituição Federal e fere diversos princípios legais da administração pública.

 

O promotor afirma que a prática irregular em Sítio Novo continuou apesar de o prefeito ter assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a realizar concurso público, rescindir os contratos de trabalho temporários até dezembro de 2011 e dar posse aos candidatos aprovados até dezembro de 2012.

 

Mesmo tendo realizado concurso público em novembro de 2011, o município manteve parte dos contratos temporários e ainda realizou novas admissões irregulares nos anos de 2012 e 2013, quando o certame ainda continuava em vigência.

 

A situação de irregularidade em Sítio Novo do Tocantins foi apontada ao MPE pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e depois confirmada por meio de documentação requerida pelo Ministério Público Estadual.

 

“Pela prática irregular, o ex-prefeito pode ser condenado à perda de eventual função pública que esteja exercendo; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida como prefeito; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e de crédito”, pontua o MPE.

 

(Com informações da Ascom/MPE)

 

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