MPE pede bloqueio de bens de prefeito e secretários de São Félix

Ações Civis Públicas foram ajuizadas pela Promotoria de Justiça de Novo Acordo.

 Marlen Ribeiro Rodrigues
Descrição: Marlen Ribeiro Rodrigues Crédito: Reprodução

Duas Ações Civis Públicas foram ajuizadas pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) nesta sexta-feira, 05, contra a gestão do prefeito de São Félix do Tocantins, Marlen Ribeiro Rodrigues. Conforme o órgão, houve o fracionamento indevido de despesas em contratos firmados pela gestão municipal para a dispensa de licitação, além da relação de parentesco entre os donos das empresas e os gestores da cidade. Em nota enviada ao T1, o prefeito disse que não foi notificado das ações mencionadas e que assim que o for, irá providenciar as medidas jurídicas pertinentes para o esclarecimento dos fatos.

 

O MPTO requer a indisponibilidade de bens do prefeito, dos secretários de Saúde, Nizan de Sousa, e de Assistência Social, Adelaide Ribeiro, além dos responsáveis pelas empresas contratadas.

 

As ações foram propostas pela promotora de Justiça Renata Castro Rampanelli Cisi e relatam que os valores dos 11 contratos, somados, chegam a casa de R$ 71 mil. As investigações tiveram início em agosto de 2017, com a instauração de Inquérito Civil Público que apurou a legalidade, legitimidade e economicidade de contratos administrativos de prestação de serviços celebrados pelo Município de São Félix do Tocantins com pessoas físicas e jurídicas.

 

Após análise documental, ficou comprovado que nove contratos foram firmados entre a gestão municipal e a pessoa física Daiana Barbosa Pugas e sua empresa, denominada Daiana Barbosa Pugas ME, totalizando R$ 60.989,69 em serviços prestados às Secretarias de Saúde e Assistência Social, além da sede da prefeitura.

 

Em outro caso, desta vez envolvendo um enteado do prefeito Marlen Rodrigues, a prática se repetiu. Dois contratos foram firmados entre o município e Sócrates Leite Pereira que resultaram no pagamento de R$ 10.338,95. Além do fracionamento indevido para se obter dispensa de licitação, a relação de parentesco “evidencia violação aos princípios da administração pública e o desvio de finalidade, decorrente do direcionamento para celebração das contratações impugnadas, por sinal, padecedoras de nulidades insanáveis”, comentou a promotora de Justiça Renata Castro.

 

Além do pedido de bloqueio de bens dos envolvidos, o MPTO também requer que seja declarada a nulidade dos contratos e processos administrativos de dispensa de licitação, e ainda o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos e a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos por até cinco anos.

 

Em nota, a Prefeitura de São Felix do Tocantins, informou que ainda não foi notificada das ações mencionadas e que assim que o for, irá providenciar as medidas jurídicas pertinentes para o esclarecimento dos fatos.

 

Nota do Prefeito

 

O Prefeito Municipal de São Felix do Tocantins, ao qual consta a informação sobre as Ações de Improbidade Administrativa propostas pelo respeitável Ministério Público estadual contra o Gestor, secretários municipais e terceiros, informa que: (1) não foi notificado das ações mencionadas e (2) que assim que o for irá providenciar as medidas jurídicas pertinentes para o esclarecimento dos fatos, vez que as dispensas de licitações foram realizadas dentro dos parâmetros legais. (3) Que está à disposição da Justiça e do Ministério Público Estadual para qualquer tipo esclarecimento.

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