MPE recomenda anulação de provas para 6 cargos de concurso da Prefeitura de Axixá

Conforme o MPE, foram encontradas irregularidades nas provas, gabaritos e lista de classificação referentes a seis cargos do concurso público

Prefeitura de Axixá realizou concurso público
Descrição: Prefeitura de Axixá realizou concurso público Crédito: Foto: Divulgação

O Ministério Público Estadual (MPE) expediu recomendação ao prefeito da cidade de Axixá, Damião Castro Filho, orientando a anulação de provas de seis cargos e imediata nomeação dos candidatos aprovados para as demais vagas em concurso público realizado pelo Município. Conforme o MPE, foram encontradas irregularidades nas provas, gabaritos e lista de classificação referentes a seis cargos do concurso público.

 

O MPE orientou ainda que a prefeitura realize novas provas, contemplando os candidatos já inscritos. Estão nessa situação as vagas para professor nível III 25h, auxiliar de serviços gerais do Poder Executivo, enfermeiro, assistente administrativo do Poder Executivo, vigia e motorista categoria “D” da Secretaria Municipal de Educação.

 

“Segundo a documentação analisada, candidatos que preencheram o gabarito e o campo de assinatura de forma incorreta restaram como aprovados, em claro indício de favorecimento. Em outros casos, a ordem dos nomes na lista de classificação é colocada de forma aleatória, desrespeitando-se a pontuação obtida pelos candidatos. Também foi constatado que diversos gabaritos não foram repassados ao MPE, como forma de prejudicar as investigações”, aponta o MPE.

 

No total, foram analisadas pelo Ministério Público Estadual cerca de 1.900 provas e outros documentos referentes aos candidatos classificados para todos os cargos oferecidos. Sobre os cargos que não tiveram nenhuma irregularidade detectada, o promotor de Justiça Elizon de Sousa Medrado aponta que deve ser aplicado o princípio legal de presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos. “Dessa forma, devem ser nomeados todos os aprovados dentro do limite das vagas, considerando-se a realidade financeira e orçamentária do município”, aponta o MPE.

 

A recomendação ainda frisa que as atuais contratações de servidores comissionados pelo município não se enquadram nas hipóteses excepcionais previstas na Constituição Federal, que restringe essas contratações aos cargos de chefia, direção e assessoramento. Assim, é colocado pelo MPE que todos os servidores contratados de forma irregular devem ser exonerados ou ter seus contratos rescindidos no prazo máximo de 10 dias, contados a partir do recebimento da recomendação. Esses servidores devem ser substituídos pelos candidatos aprovados no concurso.

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