O Ministério Público Federal no Tocantins, por intermédio da Procuradoria da República no Município de Araguaína (PRM-Araguaína), recomendou aos prefeitos dos 56 municípios do norte do estado sob a jurisdição da PRM-Araguaína que não mais adquiram nem contratem concessionárias e/ou permissionárias que utilizem veículos para transporte público que não tenham sido fabricados com a observância das normas de acessibilidade.
Também é recomendado aos gestores municipais que façam inserir nos atuais e futuros contratos de concessão/permissão a cláusula de obrigatoriedade de veículos novos que cumpram os requisitos de acessibilidade, bem como prazo de substituição paulatina dos atuais veículos não acessíveis. Os processos de certificação e a fiscalização do cumprimento dos instrumentos legais que regulamentam a acessibilidade no transporte público devem ser agilizados.
Os planos de obras públicas devem estabelecer cronograma de adaptação da atual infraestrutura associada ao transporte público considerando as exigências de universalização de acesso. A recomendação ainda chama a atenção para o fato de que é proibida a edificação de obras novas que não cumpram os padrões de acessibilidade. O prazo para que os gestores municipais informem o acatamento das providências indicadas na recomendação é de 15 dias. A omissão ou negativa implicarão na adoção de medidas de responsabilização.
A medida considerou, entre outros fatores, a portaria 260/2007 do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) que aprovou o regulamento técnico da qualidade para inspeção da adequação de acessibilidade em veículos urbanos para o transporte coletivo de passageiros. O prazo para que as concessionárias e permissionárias de transporte público de passageiros tinham para garantir a acessibilidade da frota em circulação terminou dia 12 de julho de 2009. Também foi considerada a portaria 6/2008 do Inmetro, que torna obrigatória a fabricação de veículos acessíveis para utilização no transporte público de passageiros a partir de 1º de março de 2009.
Araguaína
O Diário Oficial do Município de Araguaína veiculou em sua edição de 17 de outubro de 2014 o teor do contrato de permissão de serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros, firmado entre o prefeito de Araguaína, o presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito e o diretor da Cooperativa dos Transportadores Autônomos de Passageiros do Município de Araguaína (Cooperlota).
Embora no item 04.01 do documento conste que a permissionária se obriga à prestação de serviço adequado ao pleno atendimento aos usuários, satisfazendo condições de acessibilidade, não foi estampado o nº 26 do anexo 1 (Especificação Básica dos Veículos da Frota). Desta forma, foi reiterado o encaminhamento da recomendação visando a observância dos termos do Contrato de Permissão firmado entre o Município de Araguaína e a Cooperlota.
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