O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, instaurou no dia 30 de outubro procedimento preparatório de inquérito civil público para reunir informações e documentos complementares acerca do edital do concurso público da Prefeitura de Ipueiras e, dessa forma, adotar as medidas apropriadas quanto ao caso, quer sejam elas ressarcimento ao erário e/ou responsabilização de implicados em eventual prática de improbidade administrativa.
Com edital já publicado, o Concurso Público da Prefeitura de Ipueiras encontra-se com inscrições abertas desde a última segunda-feira, 18, para provimento de 67 vagas, distribuídas em cargos de nível fundamental, médio e superior. (veja aqui detalhes do concurso)
O procedimento instaurado pelo MPTO busca apurar os fatos e documentos de uma Notícia Fato registrada no MPTO, a qual questiona a contratação da empresa CAP Concursos Públicos pelo Executivo Municipal pelo prefeito de Ipueiras para realização do concurso público com vistas ao provimento de diversos cargos municipais.
A instauração do procedimento fundamenta-se em vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que veda ao prefeito, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa (Artigo 42).
A LRF aponta também que é nulo de pleno direito o ato que resulte no aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do prefeito e o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores.
"A realização de concurso pelo prefeito de Ipueiras (TO) visando incrementar o quadro de servidores municipais cujo custeio se encontra saturado pelo excesso de despesas, no último bimestre do seu mandato, pode acarretar severos prejuízos às finanças públicas e prejuízos ao erário", aponta o documento do MPTO.
Em sua decisão de instaurar o procedimento, o MPTO considera também a documentação relacionada aos gastos com pessoal da Prefeitura de Ipueiras. Conforme o MPTO, os documentos demonstram que, neste ano, os gastos com pessoal do Executivo Ipueirense superaram o limite prudencial de 54,29%, fixado pela LRF e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO).
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