O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPETO), por meio do Procurador-Geral de Justiça, Abel Andrade Leal Júnior, expediu recomendação à Prefeitura de Palmas para a revogação da Lei Municipal nº 3.235/2025. O órgão estabeleceu o prazo de 60 dias para o cumprimento da medida. A norma, sancionada em setembro de 2025, estabelece critérios de análise de conteúdo artístico em eventos públicos e foi avaliada pelos movimentos sociais da Capital como censura prévia.
O MPETO converteu a denúncia apresentada por uma coalizão de movimentos sociais — composta por Enegrecer, IERÊ, Coletivo Feminista de Mulheres Negras, Ajunta Preta, Coletivo de Batalhas de Rima, Cerrado Rap, Cerrado Cultural, Coletivo Julho das Pretas, ANCA e Ponto de Cultura Carlos Mariguela — em Procedimento Administrativo de Controle de Constitucionalidade (PACC).
A recomendação aponta dois pontos centrais de irregularidade: o vício de competência, pois a iniciativa parlamentar usurpou a atribuição do Executivo para organizar seus próprios órgãos, e a violação constitucional, uma vez que a análise prévia de conteúdos pelo Estado fere a liberdade de expressão artística. O Ministério Público também indicou que o texto tentou definir tipos penais e fixou multas que extrapolam os limites da Lei Federal nº 14.133/2021, ressaltando que o descumprimento do prazo de revogação pode resultar em judicialização imediata e apuração de responsabilidades.
Origem e Mobilização
A legislação teve origem em projeto do vereador Marilon Barbosa. Embora a Casa Civil defenda a norma, o processo no MPETO avançou após provocação de entidades como Enegrecer, Coletivo de Batalhas de Rima e Ponto de Cultura Carlos Mariguela. Os grupos alegam que a lei atinge expressões como Rap, Funk e Slam sob a justificativa de combate à apologia ao crime.
Os movimentos sociais afirmam que manterão vigilância até a publicação da revogação no Diário Oficial. A recomendação e a portaria de instauração constam na edição nº 2330 do Diário Oficial do Ministério Público, publicada em 4 de fevereiro de 2026.
Com a notificação oficial, a prefeitura tem agora o prazo de 60 dias para responder ao MPETO se irá acatar a recomendação e enviar o projeto de revogação à Câmara, ou se manterá a lei
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