A Câmara de Vereadores de Palmas aprovou em sessões extraordinárias, não remuneradas, nesta quinta-feira, 29, o Projeto de Lei de autoria do Executivo que trata sobre o Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais do Corregedoria Nacional de Justiça, o Refis 2019 (Programa de Recuperação Fiscal). Ele possibilita que contribuintes que estejam com nomes negativados ou inadimplentes possam regularizar suas contas sem juros e multas.
Com o Refis, a expectativa de arrecadação da Prefeitura de Palmas, por meio de um mutirão de arrecadação, é de cerca de 10% do valor das dívidas, o que representa o montante de R$ 80 milhões. Por baixo, são cerca de 25 mil processos de contribuintes em situação de devedoras e que agora poderão quitar seus débitos, ter o nome limpo no mercado novamente e até adquirir empréstimos.
Conforme o projeto, o mutirão do Refis será realizado entre os dias 14 a 20 de outubro, das 8 às 18 horas sem interrupção, no Espaço Cultural José Gomes Sobrinho. O público esperado é de mil a 2 mil pessoas por dia. Na oportunidade, o contribuinte poderá renegociar os débitos inscritos ou não inscritos em Dívida Ativa do Município de Palmas, podendo chegar a ter 100% de desconto nos valores das multas e juros.
A matéria foi protocolada na Casa de Leis nesta quarta-feira, 28, onde foi lida em plenário, e depois seguiu para análise e aprovação na Comissão de Constituição e Justiça, na Comissão de Finanças e também a Comissão de Políticas Públicas Sociais. Ao todo, 16 parlamentares participaram da votação em plenário. Agora, deve ser sancionado pela prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB).
Segundo o secretário de Finanças, Rogério Ramos, o objetivo do mutirão é que o contribuinte, num mesmo local, possa ter acesso aos dados fiscais, verificar a situação de seus débitos, sanar dúvidas e negociar dívidas para pagamento à vista ou parcelado.
Para o presidente da Casa, vereador Marilon Barbosa (PSB), trata-se de um projeto que o Legislativo Municipal tinha todo interesse em apreciar e que há tempos cobrava da Prefeitura. Segundo ele, além de ser bom para a cidade que arrecada, também é bom para o usuário. “Parabenizo todos os vereadores que, de forma unânime, receberam positivamente a matéria e também o Executivo pela iniciativa”, explanou o parlamentar.
A prefeita Cinthia Ribeiro destacou o esforço da Casa de Leis em quebrar o interstício nas comissões para apreciar a matéria em caráter de urgência. O primeiro turno foi votado em sessão ordinária no plenário e, em seguida, convocadas duas sessões extraordinárias para a votação em três turnos, como requer a lei. “A celeridade na apreciação e aprovação dessa matéria mostra o quanto a Câmara de Vereadores está sensível aos anseios da população. A recuperação desses créditos será revertida em benefícios que serão executados em todo Município”, enfatizou a gestora.
Programa
O Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais é uma iniciativa do Corregedoria Nacional de Justiça, que visa solucionar o congestionamento de ações relacionadas a dívidas fiscais.
O programa avança em três frentes: o cidadão e empresas, com a oportunidade de saldar dívidas, regularizando sua situação fiscal; o Judiciário, que encontra hoje na execução fiscal um de seus maiores gargalos, com a redução dos processos, e o Estado e municípios, com a recuperação do crédito público.
Os mutirões possibilitam que dívidas fiscais, relativas a qualquer tributo, sejam negociadas e possam ser pagas em postos bancários disponibilizados no mesmo local. O contribuinte participante pode sair da conciliação com sua certidão negativa de débito em mãos.
O modelo do programa é a prática premiada pelo Conselho Nacional de Justiça “Conciliação Fiscal Integrada”, do programa “Conciliar é uma Atitude”, da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Dívidas que podem ser negociadas no Mutirão de Negociações Fiscais
• Crédito tributário;
• Multas em geral (incluídas multas da área de obras, posturas meio ambiente, vigilância sanitária, licitações e contratos)
• Operações no Banco do Povo
Benefícios para pagamento à vista
• Crédito tributário – 100% de descontos nas multas e juros
• Multas em geral – 30% de desconto do valor total
• Banco do Povo – 100% do valor dos juros
Os créditos de impostos, taxas, contribuições, preços públicos, outorga onerosa, alienações de bens e indenizações de qualquer natureza terão a redução de até 100% nos valores de multas e juros e são escalonados de acordo com valor da dívida negociada.
Tabela de descontos de multas e juros:
• 100% de multas e juros, para pagamento à vista
• 95% de multas e juros, para pagamento em até 03 parcelas
• 90% de multas e juros, para pagamento em até 08 parcelas
• 85% de multas e juros, para pagamento em até 10 parcelas
• 80% de multas e juros, para pagamento em até 14 parcelas
• 75% de multas e juros, para pagamento em até 18 parcelas
• 70% de multas e juros, para pagamento em até 26 parcelas
• 65% de multas e juros, para pagamento em até 36 parcelas
• 60% de multas e juros, para pagamento em até 48 parcelas
• 55% de multas e juros, para pagamento em até 60 parcelas
• 50% de multas e juros, para pagamento em até 150 parcelas
Os créditos de multas formais por descumprimento de obrigações acessórias e multas de obras, posturas, uso do solo, meio ambiente, vigilância sanitária e transportes cobradas pela fiscalização de poder de polícia terão a redução de:
• 60% da obrigação, para pagamento à vista;
• 55% da obrigação, para pagamento em até 03 parcelas;
• 50% da obrigação, para pagamento em até 08 parcelas;
• 45% da obrigação, para pagamento em até 10 parcelas;
• 40% da obrigação, para pagamento em até 14 parcelas;
• 35% da obrigação, para pagamento em até 18 parcelas;
• 30% da obrigação, para pagamento em até 26 parcelas;
Os créditos de multas por descumprimento de legislação de licitações e contratos terão a redução de:
• 40% da obrigação, para pagamento à vista
• 35% da obrigação, para pagamento em até 03 parcelas
• 30% da obrigação, para pagamento em até 08 parcelas
• 25% da obrigação, para pagamento em até 10 parcelas
• 20% da obrigação, para pagamento em até 14 parcelas
• 15% da obrigação, para pagamento em até 18 parcelas
• 10% da obrigação, para pagamento em até 26 parcelas
Os créditos de financiamentos do Banco do Povo em inadimplência terão a redução de:
• 100% dos juros, para pagamento à vista
• 95% de juros, para pagamento em até 03 parcelas
• 90% de juros, para pagamento em até 08 parcelas
• 85% de juros, para pagamento em até 10 parcelas
• 80% de juros, para pagamento em até 14 parcelas
• 75% de juros, para pagamento em até 18 parcelas
• 70% de juros, para pagamento em até 26 parcelas
• 65% de juros, para pagamento em até 36 parcelas
• 60% de juros, para pagamento em até 48 parcelas
O parcelamento poderá ser realizado da seguinte forma:
• até R$ 300,00, no máximo 03 parcelas
• até R$ 600,00, no máximo 08 parcelas
• acima de R$ 600,00 e até R$ 1.500,00 , no máximo 10 parcelas
• acima de R$ 1.500,00 e até R$ 2.600,00 , no máximo 14 parcelas
• acima de R$ 2.600,00 e até R$ 5.000,00, no máximo 18 parcelas
• acima de R$ 5.000,00 e até R$ 10.000,00, no máximo 26 parcelas
• acima de R$ 10.000,00 e até R$ 20.000,00, no máximo 36 parcelas
• acima de R$ 20.000,00 e até R$ 40.000,00, no máximo 48 parcelas
• acima de R$ 40.000,00 e até R$ 80.000,00, no máximo de 60 parcelas
• acima de R$ 80.000,00 e até R$ 250.000,00, no máximo 72 parcelas
• acima de R$ 250.000,00 e até R$ 400.000,00, no máximo 84 parcelas
• acima de R$ 400.000,00 e até R$ 1.000.000,00, no máximo 96 parcelas
• acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00, no máximo 120 parcelas
• acima de R$ 2.000.000,00 no máximo 150 parcelas.
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