Mulheres são detidas tentando adentrar prisão em Paraíso com objetos ilícitos

Foram apreendidos com elas oito aparelhos celulares, 300 reais em espécie, três carregadores de celular, dois fones de ouvido e uma caixa de durepox (usado para fazer esconderijos nas celas).

Mulheres foram encaminhadas para a delegacia.
Descrição: Mulheres foram encaminhadas para a delegacia. Crédito: Sispen TO - Divulgação

Três mulheres foram flagradas por agentes de execução penal na manhã desta sexta-feira, 05, tentando entrar na Casa de Prisão Provisória de Paraíso com objetos ilícitos. A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), por meio do Sistema Penitenciário e Prisional do Tocantins (Sispen/TO).

 

Segundo a Seciju, o flagrante aconteceu durante a revista dos alimentos que são levados pelas famílias dos reeducandos no dia de visita. Foram apreendidos com elas oito aparelhos celulares, 300 reais em espécie, três carregadores de celular, dois fones de ouvido e uma caixa de durepox (usado para fazer esconderijos nas celas).

 

Flagrante

 

Os agentes de execução penal perceberam que no momento de passar os alimentos no scanner que detecta materiais ilícitos, uma das visitantes tentou esconder a sacola, passando-a de mão em mão pelas outras duas visitantes, por trás do equipamento de revista.

 

Ao serem questionadas sobre o conteúdo da sacola e informadas sobre a obrigatoriedade de que fosse passada por dentro do scanner, as três mulheres apresentaram sinais de nervosismo.

 

Diante disso, foi solicitado que a sacola fosse entregue a uma das agentes e após verificação da existência dos objetos ilícitos as três mulheres foram encaminhadas para a delegacia e apresentadas à autoridade policial para que fosse lavrado o flagrante.

 

Crime

 

O Sispen ressalta que é crime “ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional”, conforme estabelece o Código Penal Brasileiro no artigo 349-A. A pena é de três meses a um ano de detenção.”

 

 

 

 

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