Não votou e nem justificou? Saiba como regularizar sua situação na Justiça Eleitoral

Multa por ausência nos dois turnos pode variar de 3% a 10% de R$ 35,13; pagamento pode ser feito on-line e isenção é possível em caso de declaração de pobreza

Crédito: Edilson Santos/Agência Senado

Eleitores que não compareceram ao 1º e 2º turnos das Eleições Municipais de 2024 e não justificaram a ausência no prazo de 60 dias após cada turno terão que pagar multa para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral. O valor será definido por um juiz eleitoral e pode variar entre 3% e 10% de R$ 35,13, valor base atual. Em casos específicos, o valor pode ser multiplicado por até dez vezes, dependendo da situação econômica do eleitor.

 

De acordo com o artigo 126 da Resolução TSE nº 23.659/2021, cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente para fins de justificativa e pagamento de multa. Quem não votou em ambos os turnos e não justificou a ausência pode acumular multas referentes a cada falta.

 

Quando a multa é aplicada?
A multa será cobrada em duas situações:

 

1) Quando o pedido de justificativa for rejeitado pelo sistema devido a dados insuficientes ou incorretos no formulário;

 

2) Quando o pedido de justificativa for indeferido pelo juiz eleitoral da zona onde o eleitor está registrado.

 

Como consultar e quitar a multa?

Para verificar a situação eleitoral e possíveis débitos, o eleitor deve acessar o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na seção "Autoatendimento Eleitoral", e clicar em "Situação eleitoral". Após preencher os dados solicitados, é possível consultar pendências e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento.

 

O pagamento pode ser feito on-line, e a quitação da multa é registrada automaticamente no histórico eleitoral. Caso o juiz eleitoral não tenha definido o valor da multa, o eleitor pode optar por pagar o valor máximo (10% de R$ 35,13) para regularizar a situação.

 

Isenção da multa
Eleitores que declararem estado de pobreza perante um juízo eleitoral estão isentos do pagamento da multa. Além disso, os tribunais eleitorais devem disponibilizar ferramentas on-line para facilitar o pagamento e a regularização da situação eleitoral.

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