Novo decreto amplia horário de funcionamento de setores da economia em Palmas

Entre as mudanças, está a volta do atendimento de vários segmentos aos sábados, como salões de beleza e clínicas de estética, lojas de materiais de construção, academias e escolas esportivas

Crédito: Luciana Pires

Em novo decreto publicado na noite desta sexta-feira, 25, a Prefeitura de Palmas ampliou o funcionamento de várias atividades consideradas não essenciais nos momentos críticos da pandemia do novo coronavírus. Com base nos indicadores epidemiológicos que são monitorados pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde (COE Covid-19 Palmas), a prefeita Cinthia Ribeiro adotou medidas de flexibilização que favorecem vários segmentos comerciais e de serviços e, consequentemente, estimula a economia da cidade.

 

Entre as mudanças, está a volta do atendimento de vários segmentos aos sábados, como salões de beleza e clínicas de estética, lojas de materiais de construção, lavanderias, barbearias e lava-jatos; academias e escolas esportivas e concessionárias de veículos. Cada atividade tem horários específicos, e todas estão sujeitas ao cumprimento dos protocolos sanitários que garantem a segurança de funcionários e clientes.

 

“O poder público tem estado presente em várias frentes nessa batalha contra a pandemia, da assistência aos que mais precisam até às fiscalizações do cumprimento das medidas sanitárias por comerciantes e consumidores. E o que percebemos nas últimas semanas é que a maioria da população tem sido receptiva aos nossos agentes e contribuído para reduzir a transmissão do vírus”, diz a prefeita. Segundo Cinthia Ribeiro, a proteção à vida sempre esteve e continuará em primeiro lugar na tomada de decisões, e o momento permite uma reabertura gradual das atividades econômicas para fortalecer a saúde financeira dos negócios instalados na Capital.


Lojas de materiais de construção 

 

As lojas de materiais de construção podem funcionar das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira, eaos sábados, das 8h às 14h, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, respeitados os protocolos de segurança sanitária estabelecidos no Decreto n° 1.880, de 17 de abril de 2020. 

 

Salões de beleza

 

Lavajatos, lavanderias, salões de beleza e barbearias, podem atender mediante agendamento, das 7h às 22h, de segunda a sábado, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento.

 

Academias 

 

Academias e escolas esportivas podem funcionar das 5h até 0h (zero hora), de segunda a sábado, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento.

 

Concessionárias de veículos 

 

As concessionárias de veículos podem atender das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados, das 8h às 14h, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento.

 

Clínicas de estética

 

Clínicas de estética e estúdios de atendimento personalizado, mediante agendamento, podem atender das 7h às 22h, de segunda a sábado, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento.

Comentários (0)