OAB Tocantins indefere proposta de eleições diretas para Quinto Constitucional

Conselho baseou-se na inviabilidade financeira do projeto, alegando que a OAB/TO possui um orçamento limitado

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O Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Tocantins (OAB/TO) rejeitou a proposta de implementação de eleições diretas para a escolha do próximo desembargador referente à vaga do Quinto Constitucional destinada à classe dos advogados. A proposta, defendida por um grupo de advogados e apresentada pelo conselheiro Estadual Nile William Hamdy, defendia a tese de promover maior democracia e isonomia no processo de seleção.

 

O projeto foi protocolado em 16 de julho e se baseava em experiências de outras seccionais da OAB, como Amazonas, Santa Catarina e Distrito Federal, que já adotaram o modelo de eleições diretas. Hamdy argumentou que a medida seria essencial para garantir que a advocacia seja verdadeiramente ouvida, além de propor a implementação de medidas de controle financeiro para prevenir abusos durante o processo eleitoral.

 

Apesar do apoio à proposta de eleições diretas por parte de advogados e do ex-presidente da OAB, Walter Ohofugi, o conselho decidiu indeferir o requerimento. O argumento da relatora, acatado pela maioria, baseou-se na inviabilidade financeira do projeto, alegando que a OAB/TO possui um orçamento limitado.

 

O Quinto Constitucional

O quinto constitucional refere-se a uma disposição prevista na Constituição Federal do Brasil, especificamente no artigo 94, que garante que 20% das vagas de determinados Tribunais a integrantes do sistema de Justiça não sejam da carreira da magistratura, como representantes da advocacia e membros do Ministério Público.

 

 

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