Operação Tolerância Zero monitora adesão do comércio ao decreto estadual em Palmas

Uma patrulha das forças de segurança percorreu a capital em busca de locais com aglomeração de pessoas e visitando estabelecimentos para orientar sobre as determinações do Decreto estadual n° 6.230/21

Abordagem da Força-Tarefa em comércios da Avenida NS 04, na Quadra 1006 Sul.
Descrição: Abordagem da Força-Tarefa em comércios da Avenida NS 04, na Quadra 1006 Sul. Crédito: Nilo Almeida

O Governo do Tocantins realiza neste fim de semana a operação Tolerância Zero com a união de equipes da Polícia Militar (PM), Secretaria de Segurança Pública (SSP), Corpo de Bombeiros Militar (CMB-TO), Secretaria de Cidadania e Justiça (Seciju), Departamento Nacional de Trânsito (Detran-TO) e Vigilância Sanitária. O T1 Notícias acompanhou parte da operação realizada na noite de sábado, 20.

A operação consistiu em uma patrulha composta pelas polícias Civil e Militar, além de gentes de trânsito, vigilância sanitária, e da Guarda Metropolitana de Palmas (GMP) que abordaram diversos estabelecimentos pra orientar os comerciantes sobre a necessidade de impedir qualquer forma de aglomeração de pessoas em seus estabelecimentos e suas imediações.

Os integrantes da Força-Tarefa também abordaram os consumidores para dar orientações quanto às determinações do decreto. No período em que a reportagem do T1 acompanhou a patrulha, nenhum estabelecimento foi autuado e não houve detidos.

A operação faz parte das ações previstas pelo Decreto n° 6.230/21 que institui medidas restritivas aos 139 municípios do Tocantins, tais como a recomendação do horário de funcionamento das 6h à meia-noite para atividades essenciais.

O Governo do Tocantins informa que a SSP monitoramento sistematizado de georreferenciamento, em tempo real, com a para identificar onde há grande concentração de pessoas. A SSP poderá fazer o acompanhamento de aparelhos celulares, redes sociais e aplicativos de transporte.

Multa

O Decreto estadual estabelece, para pessoa física, advertência e multa que varia de R$ 50 a R$ 2 mil, e para pessoa jurídica que varia de R$ 500 a R$ 20 mil. Além da advertência, está prevista a interdição parcial ou total dos estabelecimentos  e o cancelamento do alvará de licenciamento dos estabelecimentos.

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