Palmas abre parcelamento especial de débitos de impostos, contribuições e taxas

Pode ser parcelado qualquer débito com o Município de Palmas que esteja em atraso, de anos anteriores ou deste ano. Adesão pode ser solicitada até 30 de junho, nas unidades do Resolve Palmas.

Crédito: Luciana Pires/Secom Palmas

A Prefeitura de Palmas instituiu o parcelamento especial de débitos fiscais por meio do Decreto nº 2.341, de 7 de março deste ano, que permite negociar dívidas com a prefeitura, com parcelamentos que podem chegar até 96 parcelas para pessoa física e 150 parcelas para pessoa jurídica. Pode ser parcelado qualquer débito com o Município de Palmas que esteja em atraso, de anos anteriores ou deste ano, incluindo impostos, contribuições e taxas.

 

“É uma oportunidade para o contribuinte ficar com suas contas em dia com o Município por meio de um programa que permite um parcelamento alongado, possibilitando negociar os débitos e assim evitar qualquer transtorno como uma inscrição na dívida ativa ou ter o nome negativado”, destacou a prefeita Cinthia Ribeiro. A gestora também ressalta que a ampliação da arrecadação  permite que sejam feitos mais investimentos nos serviços públicos.

 

Conforme a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), o número de parcelas variam conforme o valor do débito e se aplica 1% de juro ao mês. Para pessoa física, uma dívida de até 60 Unidade Fiscal de Palmas (Ufip) - R$ 252,00 - pode ser parcelada em duas vezes; já acima de 25 mil Ufip - R$ 105 mil - o parcelamento é de 96 parcelas. As condições para as empresas - pessoa jurídica - variam do mínimo de quatro parcelas para débitos de até 180 Ufip - R$ 756,00 - a 150 parcelas, débitos acima de 230 mil Ufip - R$ 966 mil -.

 

A adesão ao parcelamento pode ser solicitada até 30 de junho deste ano em uma das unidades do Resolve Palmas, onde deverá apresentar os documentos pessoais, caso de pessoa física; para pessoa jurídica, além dos documentos pessoais do representante legal, é preciso ter em mãos o contrato social da empresa. Após pagamento da primeira parcela, o contribuinte poderá emitir a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa.

 

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