Palmas agilizará licença para casas em condomínios com autodeclaração

Processo para obter alvará e habite-se será mais rápido, mas responsabilidade do proprietário aumenta

Crédito: Divulgação/Secom Palmas

A Prefeitura de Palmas implementou uma nova regra para tornar mais rápido e simples o processo de obter a licença para construir, o "Habite-se" e o certificado de conclusão para casas unifamiliares dentro de condomínios fechados. A mudança foi publicada na Portaria nº 12/2026 nesta quinta-feira, 8. 

 

O objetivo é desburocratizar sem abrir mão da fiscalização. A prefeitura continuará verificando as obras, mas confiará mais na declaração do proprietário e na aprovação prévia da administração do próprio condomínio.

 

Segundo a gestão municipal, a iniciativa está alinhada com os princípios constitucionais da eficiência administrativa e com a Lei da Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019), sem, no entanto, negligenciar a função fiscalizatória da gestão. O novo modelo permite que, após a aprovação prévia e obrigatória do projeto pela administração do condomínio, o proprietário ou responsável técnico protocolize uma autodeclaração de conformidade na Prefeitura para obter a licença.



Conforme o secretário municipal de Mobilidade, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Israel Henrique de Melo Sousa, a medida fortalece a eficiência do serviço público, contudo, “é importante ressaltar que a responsabilidade técnica e o cumprimento integral da legislação municipal permanecem intactos.”



Como funciona

Pela nova regra, o projeto arquitetônico precisa, em primeiro lugar, ser aprovado pela administração do condomínio, que emitirá um laudo de conformidade. A emissão desse laudo é uma etapa obrigatória para dar entrada no processo junto à Prefeitura. No regime autodeclaratório, o interessado apresenta à gestão documentos padronizados, que inclui a Declaração de Responsabilidade Técnica e o laudo do condomínio, assumindo total responsabilidade pelas informações.

 

Para a fase final da obra, a solicitação do Habite-se também exige vistoria e aprovação prévia do condomínio, que emitirá um laudo de conformidade específico. Além disso, o responsável técnico pela execução deverá apresentar um Atestado Autodeclaratório de Conclusão, acompanhado de relatório fotográfico da edificação pronta.

 

Fiscalização mantida

A portaria deixa claro que a adoção do modelo autodeclaratório não reduz, limita ou transfere as atividades de fiscalização do Município. A Prefeitura permanece com a atribuição de, a qualquer momento, realizar vistorias, solicitar documentos complementares, embargar obras, cancelar alvarás, aplicar penalidades e exigir adequações. O procedimento convencional, com análise prévia e carimbo físico da gestão no projeto, também permanece disponível como opção para o contribuinte.

 

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