Palmas chega a 306 mil habitantes com a 2ª maior taxa de crescimento entre capitais

Pesquisa aponta que Palmas registra uma população de 306.296 mil e possui a segunda maior taxa de crescimento entre as capitais (2,40%, o que equivale a mais 7.169 pessoas)

Crédito: Antônio Gonçalves

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Palmas registra uma população de 306.296 mil e possui a segunda maior taxa de crescimento entre as capitais (2,40%, o que equivale a mais 7.169 pessoas), pois em 2019, a capital tocantinense contava com 299.127 habitantes. A capital com maior taxa de crescimento populacional no período 2019-2020 foi Boa Vista (5,12%) e a menor, Porto Alegre, com 0,30% de crescimento.

 

De acordo com pesquisa divulgada nesta quinta-feira, 27, o Tocantins contava com 1.590.248 milhão de pessoas no dia 01 de julho de 2020. Concentrando 0,8% da população total do país, ficou como o quarto estado menos populoso.

 

Conforme a estimativa do IBGE, o Tocantins possui cinco municípios com mais de 50 mil habitantes. Desses, apenas dois contam com mais de 100 mil, sendo um a capital e o outro Araguaína. Esses municípios concentram quase metade (43%) da população do estado. Palmas continua sendo a cidade mais populosa, com 306,2 mil habitantes, seguida por Araguaína (183,3 mil), Gurupi (87,5 mil), Porto Nacional (53,3 mil) e Paraíso do Tocantins (51,8 mil).

 

Entre os municípios menos populosos, há dois no estado do Tocantins com população inferior a 1.500 habitantes e que integram o ranking nacional dos municípios com menor número de habitantes, em 5º e 20º, respectivamente. São eles: Oliveira de Fátima, com apenas 1.118 pessoas e Chapada de areia, com 1.410.

 

O Brasil, em 01 de julho deste ano, contava com 211,8 milhões de habitantes, distribuídos pelos 5.570 municípios que compõem as 27 Unidades da Federação, com um acréscimo populacional de 0,77% em relação ao ano anterior.

 

Estimativas de População

 

A divulgação anual das estimativas da população residente nos municípios brasileiros obedece ao artigo 102 da Lei nº 8.443/1992 e à Lei complementar nº 143/2013. As estimativas populacionais municipais são um dos parâmetros utilizados pelo Tribunal de Contas da União no cálculo do Fundo de Participação de Estados e Municípios e são fundamentais para o cálculo de indicadores econômicos e sociodemográficos.

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