Palmas começa vacinar hoje pessoas com comorbidades na faixa etária acima de 40 anos

Nesta segunda-feira, 17, a vacinação ocorrerá em cinco pontos da Capital. Todos os locais irão atender das 16 às 21 horas

Público-alvo deve conferir o cronograma desta semana
Descrição: Público-alvo deve conferir o cronograma desta semana Crédito: Raiza Milhomem/Prefeitura de Palmas

Nesta semana, Palmas começa ampliar a vacinação contra Covid-19 para pessoas com comorbidades. Desta segunda-feira, 17, a quarta-feira, 19, a Secretaria Municipal da Saúde (Semus) irá inserir pessoas entre 49 e 45 anos. Já na quinta e sexta-feira, 20 e 21, respectivamente, será feita nova ampliação para os de 44 a 40 anos de idade, todos com comprovação das comorbidades estipuladas no Plano Nacional de Imunizações (PNI). A vacinação de idosos sem comorbidades acima de 60 anos continua.

 

Para esta semana, os imunobiológicos da Pfizer/BioNTech e da Astrazeneca/Fiocruz seguem destinados à imunização do público com comorbidades ou deficiências permanentes. As gestantes com comorbidades e puérperas até 45 dias após o parto com comorbidades serão imunizadas apenas com a vacina da Pfizer conforme orientação do Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Outras comorbidades como hipertensão, diabetes, cirrose e outras entram na nova faixa etária estipulada nesta semana. Confira a lista de comorbidade aqui. aqui

 

Documentação necessária

 

Para receber a vacina, a pessoa deve comparecer ao local da vacinação com documentos pessoais (RG ou CNH), Cartão de Vacina, laudo ou relatório médico comprovando a comorbidade. No caso das mulheres grávidas, é necessário também levar exame que ateste a gestação. Já as puérperas precisam levar registro de nascimento do recém-nascido ou Declaração de Nascido Vivo ou Natimorto, que ateste o parto ocorrido em até 45 dias.

 

Documento comprobatório de comorbidade

 

Para receber a vacina, a pessoa deve comparecer ao local da vacinação com documentos pessoais (RG ou CNH), Cartão de Vacina, laudo ou relatório médico comprovando a comorbidade. No caso das mulheres grávidas, é necessário também levar exame que ateste a gestação. Já as puérperas precisam levar registro de nascimento do recém-nascido ou Declaração de Nascido Vivo ou Natimorto, que ateste o parto ocorrido em até 45 dias.

 

Importante ressaltar que é imprescindível a apresentação de original e cópia da documentação comprobatória da comorbidade. Cópia do documento fica retido no ato da vacinação.

 

Os documentos comprobatórios das comorbidades devem seguir recomendações apresentadas neste link da 6ª Edição do Plano de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que traz detalhamentos específicos das patologias enquadradas.

 

Cronograma de 17 a 21 de maio

 

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