Palmas decreta recesso em dois períodos; metade dos servidores trabalha em cada

O recesso está dividido em dois períodos: Natal, de 21 a 26 de dezembro, com 50% dos servidores trabalhando; e Ano Novo, de 28 de dezembro a 02 de janeiro, com os 50% restante em atividade

O prefeito de Palmas Carlos Amastha decretou recesso administrativo de Natal e de Ano Novo no âmbito do Poder Executivo Municipal, através do Decreto número 1.167, publicado em 18 de dezembro de 2015.

 

O recesso será dividido em dois períodos, o de Natal que será do dia 21 a 26 de dezembro de 2015 com 50% dos servidores trabalhando, e o recesso de Ano Novo, do dia 28 de dezembro de 2015 a 02 de janeiro de 2016, com os 50% restante em atividade. Desse modo, em cada período de recesso metade dos servidores efetivos, comissionados e contratados, exercerão suas atividades normalmente.

 

O recesso administrativo não constitui ponto facultativo, bem como não suspende os prazos relativos a processos administrativos, serviços internos e externos, procedimentos licitatórios, devendo ser obedecido os cronogramas anteriormente estabelecidos.

 

Os serviços essenciais e ininterruptos que funcionarem em regime de plantão nas respectivas unidades gestoras não serão alterados.

 

De acordo com o decreto, o recesso se deu devido às festividades de Natal e Réveillon a fim de otimizar os gastos com servidores, readequando a prestação de serviços, reduzindo os gastos, mas sem perder a continuidade dos serviços públicos prestados à população. Todos os servidores voltam às suas atividades no dia 04 de janeiro de 2016.

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