Palmas define regras para o funcionamento de atividades econômicas; confira

Todas as regras foram publicadas nesta sexta-feira, 2. Até o domingo, 4, seguem vigentes as medidas do atual decreto

Prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro (PSDB).
Descrição: Prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro (PSDB). Crédito: Edu Fortes

A prefeitura de Palmas publicou no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira, 2, decreto que estabelece a reabertura de atividades não essenciais na Capital, válido a partir da próxima segunda-feira, 5, com horários e regras determinados. As novas medidas de enfrentamento à Covid-19 haviam sido anunciadas pela prefeita Cinthia Ribiero em coletiva de imprensa ontem, 1º, e os detalhes foram divulgados no texto. Até o domingo, 4, seguem vigentes as medidas do atual decreto, que proíbe a abertura destas atividades.

 

Os segmentos que não foram inclusos no documento poderão funcionar das 8h às 18h, exceto bares, restaurantes, lanchonetes e similares, que poderão funcionar até 0h, "todos, exclusivamente, para entrega em domicílio ou retirada no local, vedada a entrada no interior do estabelecimento".

 

Confira como será permitido o funcionamento escalonado das atividades:

 

Atividades que poderão funcionar 24h todos os dias: postos de combustíveis, farmácias, estabelecimentos hospitalares e de urgência e emergência, inclusive odontológicas, serviços de hotelaria, de segurança pública e privada, de táxis e congêneres, funerárias, empresas que atuam como veículo de comunicação, distribuidores e revendedores de gás, serviços públicos executados mediante concessão e serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.

 

Segmentos que poderão funcionar das 6h às 20h, de segunda a sexta-feira, e, até o meio-dia, aos sábados: clínicas médicas, clínicas de reabilitação e de terapias, clínicas de vacinação, consultórios odontológicos, óticas, clínicas de imagem, serviços de testagem para Covid-19, laboratórios, clínicas veterinárias e pet shops; transportadoras de cargas; call center, restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública; oficinas mecânicas e borracharias para realizar atendimento a urgências/emergências.

 

Comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios: das 6h às 22h, todos os dias.

 

Restaurantes: poderão funcionar das 11h às 15h, de segunda a sexta-feira, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 30% da capacidade do estabelecimento, inclusive para compra no balcão, e, das 15h até 0h (zero hora), todos os dias, para entrega em domicílio ou retirada no local.

 

Lojas de materiais de construção: poderão funcionar de 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, e, até o meio-dia, aos sábados, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 30% (trinta por cento) da capacidade do estabelecimento, respeitados os protocolos de segurança sanitária estabelecidos no Decreto n° 1.880, de 17 abril de 2020.

 

Lavajatos, lavanderias, salões de beleza e barbearias: atendimento mediante agendamento, das 7h às 22h, de segunda a sexta-feira.

 

Academias e escolas esportivas: das 12h até 0h, de segunda a sexta-feira, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 30% da capacidade do estabelecimento.

 

Empresas cuja classificação nacional de atividades econômicas (CNAE) seja tipificada como indústria: das 6h às 16h, de segunda a sexta-feira, e, até o meio dia, aos sábados, obrigatória a disponibilização de transporte para os colaboradores.

 

Empresas prestadores de serviços que realizem entrega em domicílio: das 6h até 0h, todos os dias.

 

Suspensões mantidas

 

Seguem suspensas as atividades presenciais em escolas, berçários, cursinhos, públicos ou particulares, e em instituições de ensino superior; os eventos de toda e qualquer natureza na Capital; o fechamento de todos os espaços públicos; atendimento presencial ao público nos órgãos e entidades municipais, exceto em unidades de saúde; conselhos tutelares e serviços essenciais de atendimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, tais como: plantão social, casas de acolhimento, Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).

 

Para a volta das atividades econômicas, o Decreto nº 2.020 considerou uma redução gradual em que a Capital apresentou, nos últimos dias, um decréscimo estimado em 50% de casos de Covid-19, e a diminuição da taxa de ocupação hospitalar em leitos clínicos. 

 

Todas as medidas podem ser conferidas neste link.

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