Palmas sanciona lei que obriga cadeiras de rodas em agências bancárias

Estabelecimentos terão um prazo de 180 dias, a partir da sanção da Lei, para disponibilizarem a cadeira de rodas.

Lei prevê pelos menos uma cadeira em cada agência.
Descrição: Lei prevê pelos menos uma cadeira em cada agência. Crédito: Secom Palmas

A Prefeitura de Palmas sancionou nesta quarta-feira, 26,  a Lei  Nº 2.476, de autoria do Legislativo,  que dispõe sobre a obrigatoriedade de existência de cadeiras de rodas em cada agência bancária do município de Palmas.

 

Com a regulamentação da Lei, fica determinado que todas as agências bancárias de Palmas que tenham, no mínimo, uma cadeira de rodas destinada a atender clientes idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais ou mobilidade reduzida.

 

A Lei em questão trata do direito de ir e vir garantido na Carta Magna a todos os cidadãos sejam portadores de deficiência ou idosos. As agências bancárias terão um prazo de 180 dias, a partir da sanção da Lei, para disponibilizarem a cadeira de rodas.

 

 

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