Palmas suspende cobrança de taxa de alvará para advogados após pedido da OAB-TO

Decisão atende mandado de segurança que isenta advogados e sociedades advocatícias de taxas municipais

Crédito: Divulgação/OAB-TO

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins, Gedeon Pitaluga, esteve reunido nesta quinta-feira 16, com o procurador-geral do Município de Palmas, Renato de Oliveira, para tratar sobre ofício enviado ao prefeito Eduardo Siqueira Campos, em que a OABTO solicita a suspensão da cobrança da taxa de alvará de funcionamento para advogados e sociedades advocatícias da capital. Também estiveram presentes na reunião o vereador Walter Viana e o presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas, Marcelo Wallace.

 

O pedido da OABTO se baseou em decisão do Mandado de Segurança Coletivo nº 1010251-56.2024.4.01.4300, proferida pela 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Tocantins, ainda no ano passado, em que declarou que os advogados, no exercício de suas atividades econômicas (CNAE 6911-7/01), não estão sujeitos à expedição de alvarás de funcionamento ou ao pagamento de taxas de licença, fiscalização e vistoria previstas na legislação municipal (Lei Complementar nº 107/2005).

 

Em cumprimento à decisão judicial, o procurador-geral do Município encaminhou para a suspensão imediata de quaisquer cobranças ou ações fiscais relacionadas às taxas de licença de funcionamento referentes ao exercício de 2025, que tinham vencimento previsto para o dia 31 de janeiro.



Para o presidente da OABTO, Gedeon Pitaluga, a medida reforça o compromisso com a defesa e representação da classe advocatícia e com o cumprimento da legislação.



A Prefeitura de Palmas e seus órgãos competentes já foram notificados sobre a decisão, e a OABTO segue à disposição para eventuais esclarecimentos e suporte aos advogados da capital.

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