Para rever transferência, Igreja impõe proibições ao padre Aderso

Religioso fica proibido participar de festas, dançar; cantar músicas de duplo sentido e participar de festas em outras paróquias sem ser convidado. Também foi criada uma agenda de transição.

A decisão da Cúria Metropolitana de Palmas em rever a transferência do padre Aderso, da Paróquia Bom Jesus da Serra, de Taquarussu Grande, veio acompanhada de uma série de proibições impostas ao religioso pelo Colégio dos Consultores da Mitra Arquidiociocesana de Palmas.

 

De acordo com nota oficial assinada pelo Arcebispo Dom Pedro Brito, “fica revogado, por um ano, a começar da data de hoje, 29 de janeiro de 2013, a transferência do padre Aderso”. A mesma nota traz as proibições impostas ao padre sob pena de sanção canônica.

 

Entre as proibições estão: Participar de festas dançantes, e dançar nas referidas festas; participar de eventos sócio-religiosos nas paróquias da arquidiocese de Palmas, a menos que, para isto, não tenha sido convidado, contanto que se respeite o quanto descreve o item anterior (não dançar); não cantar publicamente música de duplo sentido que escandalizam os fieis; envolver-se em questões político-partidárias ou em movimentos sociais que não esteja em conformidade com as orientações da Igreja Católica de Palmas.

 

Confira a íntegra da nota

 

 

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO PADRE ADERSO

 

Querido povo de Deus, da arquidiocese de Palmas,

 

Tenho Sede!

 

Não é muito comum e nem da tradição católica as redes sociais, os movimentos, os partidos políticos e as entidades governamentais e não-governamentais interferirem no processo normal e ordinário da transferência de um padre de uma paróquia para outra na mesma diocese. De forma que o que está acorrendo com a transferência do padre Aderso Alves dos Santos, pároco da paróquia Bom Jesus da Serra, é algo emblemático que requer um discernimento para saber se não está havendo instrumentalização, ingerência e interferência em questões que competem tão somente à comunidade eclesial. Este caso específico é motivo para se desconfiar se não se está criando um precedente histórico perigoso futuramente. Esperamos que a campanha “fica padre Aderso” não fira a autonomia da Igreja e resguarde o poder e o direito de transferir seus padres. 

  Diante de um fato como este, a pergunta que se faz é a seguinte: a quem interessa toda esta celeuma? Quando uma autoridade toma uma decisão e volta atrás, tal atitude pode parecer sinal de fraqueza de quem se deixou vencer pela opinião pública midiática, ou então pode ser sinal de grandeza de espírito de quem tem a capacidade de rever seus atos e de voltar atrás.

São Paulo recomendava com frequência esta postura e este discernimento, aos pastores da Igreja, quando diz: Quem me julga é o Senhor” (1Cor 4,5a).

Considerando o exposto, acima, ouvido um grupo de fieis da paróquia Bom Jesus da Serra e, particularmente, o Colégio dos Consultores, para o bem espiritual e pastoral do povo de Deus, que está na referida paróquia, fica revogado, por um ano, a começar da data de hoje, 29 de janeiro de 2013, a transferência do padre Aderso. Fica, portanto, proibido, sob pena de sanção canônica, ao padre Aderso, o quanto segue:

1. Participar de festas dançantes, e dançar nas referidas festas.

2. Participar de eventos sócio-religiosos nas paróquias da arquidiocese de Palmas, a menos que, para isto, não tenha sido convidado, contanto que se respeite o quanto descreve o item anterior.

3. Não cantar publicamente música de duplo sentido que escandalizam os fieis, pois, como diz São Paulo “se comer carne oferecida aos ídolos escandaliza o irmão, nunca mais comerei carne para não escandalizá-lo” (1Cor 8,13).

4. Envolver-se em questões político-partidárias ou em movimentos sociais que não esteja em conformidade com as orientações da Igreja Católica de Palmas.

E considerando, por fim, o pedido do padre Aderso e o dos fieis, de um tempo determinado de preparação, determinamos:

1. Reconciliar-se e levar à comunidade a se reconciliar com a Igreja de Palmas e seus pastores.

2. Preparar o povo e a paróquia para a transição.

3. Entregar, por escrito, no prazo de dois meses, os projetos que dizem estar em andamento, com os meios e os mecanismos de colocá-los em prática.

4. Participar integral e plenamente das reuniões, retiros e todas as atividades programadas pela arquidiocese.

5. Fazer conhecidas e praticadas as Orientações, os Decretos, os Estatutos e os Regimentos da arquidiocese, recentemente publicadas.

6. Implantar na paróquia os Conselhos de Pastoral e de Assuntos Econômicos, organizar a Catequese e as Pastorais da Família e da Juventude e as outras que se adéquem à situação pastoral da paróquia.

7. Priorizar a educação da fé, a animação pastoral e espiritual da comunidade.

Com esta nota, pomos fim a esta celeuma que, com certeza, contribuiu, em muito, para o desgaste da imagem e da credibilidade da Igreja de Jesus, em Palmas.

Na caridade de Cristo, Bom Pastor,

 

Dom Pedro Brito Guimarães,

Arcebispo de Palmas

 

Palmas, 29 de janeiro de 2013

 

Aceita e assinada pelo Padre Aderso Alves dos Santos,

no dia 29/01/2013.

 

Pede-se, por favor, não colocar na boca do arcebispo outras palavras, a não ser as que estão na referida nota.

 

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